Perder o sinal da operadora de televisão pode até ser irritante, mas não é o suficiente para gerar um abalo forte o bastante para ser entendido como dano moral. Assim, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília negou recurso de um cliente que pediu indenização por causa de falhas no sinal televisivo pago.

Para o magistrado, ao contrário do que disse a autora, o serviço oferecido não é essencial à vida humana, apenas de entretenimento e lazer. “Embora a situação vivida pela requerente seja um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte: Conjur