Pelo menos dez moradores de Santos, no litoral de São Paulo, conseguiram, na Justiça, uma redução do imposto que incide sobre a tarifa da conta de luz. A economia pode chegar de 20% a 30% no valor final da conta. Qualquer consumidor, seja pessoa física ou jurídica, pode pedir a redução, no entanto, é preciso ingressar com uma ação individual contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica estava sendo cobrada de maneira equivocada. “Em vez da cobrança do imposto apenas sobre o valor da mercadoria, está sendo cobrada também sobre as tarifas do uso de transmissão e distribuição de energia elétrica da rede básica, mas o fato que gera o imposto só pode ocorrer pela entrega da energia ao consumidor”.
Apesar da Fazenda do Estado de São Paulo contestar a ação, afirmando que o ICMS deve envolver toda a operação e ser cobrada sobre o valor e o fornecimento já engloba todo o serviço, a juíza Ariana Consani Brejão, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou a ação dos consumidores procedente.
A juíza sentenciou que os consumidores devem ser restituídos de todos os valores “indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de correção monetária e juros legais”.
A decisão divulgada no dia 30 de junho determina a exclusão do imposto na tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica da base de cálculo do ICMS da conta de energia do imóvel e pede que a concessionária CPFL seja comunicada.
Fonte: G1
Ótimo artigo. Estou trabalhando esta tese jurídica e utilizando o site de calculo http://www.paguemenosenergia.com.br, para conseguir quantificar o valor a ser devolvido, que foi indevidamente cobrado. O site também faz simulação. Acessem e tirem suas duvidas sobre o assunto, e entrem em contato, para maiores informações.
Não é comentário e sim uma pergunta. Sou do interior do Est. do Rio. Peticionei várias ações contra a fornecedora de energia elétrica. Gostaria de saber ser o material de vcs. servirá para contestações, réplicas, recursos,etc. para o Estado do Rio? Tenho interesse no material.
Obrigado.
Olá,
Atende sim.
Att,
Suporte – Carreira do Advogado