A 1ª Fase do XX Exame da OAB acontece no domingo (24). Esse será o primeiro exame a cobrar o novo código de processo civil que entrou em vigor em março.
Veja abaixo dez dicas elaboradas pelo professor da LFG, Renato Montans.
1 – a incompetência relativa agora é alegada em preliminar de contestação (e não mais em exceção);
2 – o juízo de admissibilidade da apelação é feito diretamente pelo Tribunal (na pessoa do relator) e não mais pelo juízo de primeiro grau;
3 – o recurso pode ser indeferido por falta de fundamentação e pode-se fixar honorários advocatícios em fase recursal;
4 – nenhuma decisão poderá ser proferida no processo (mesmo aquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício) sem que a parte seja previamente ouvida;
5 – o réu, em todos os processos que admitam autocomposição será citado não para se defender, mas para comparecer a audiência de conciliação e mediação. Essa audiência é obrigatória e somente não ocorrerá com a negativa de ambas as partes;
6 – ao contrário do regime anterior, nem todas as decisões interlocutórias são agraváveis. Para estas decisões que não cabem agravo a parte somente poderá recorrer quando da prolação da sentença, em preliminar de apelação;
7 – todos os prazos processuais (apenas estes) correrão somente em dias úteis;
8 – Ministério Público e Fazenda Pública terão prazo em dobro para todas as suas manifestações no processo;
9 – o CPC agora adota expressamente como forma de intervenção de terceiros a desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae. A oposição se tornou procedimento especial e a nomeação autoria agora se aplica em qualquer situação de ilegitimidade de parte (e não apenas em casos específicos);
10 – não há mais o procedimento especial de Usucapião. Assim o autor poderá optar em propor a medida pelo procedimento comum ou por cartório (extrajudicial).
*Conteúdo produzido pela LFG