Conversão da infração leve ou média em advertência escrita.
Desde o dia 08/07/2016 é obrigatório trafegar nas estradas com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa. Por isso, vale relembrar esta dica que já compartilhamos com vocês em outras ocasiões:
Você sabia que é possível converter a multa aplicada pelo cometimento de infrações leves ou médias em advertência escrita, caso o condutor não tenha sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses?
Nesse caso, o condutor deve dirigir-se até o DETRAN e pedir o formulário para converter a referida infração em advertência, com base no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Deve-se levar cópia da CNH e da notificação da multa.
Em 30 dias, o condutor receberá a advertência por escrito, pelo correio. O condutor perde os pontos, entretanto não paga nada!
Código de Trânsito Brasileiro, art. 267: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Fonte: JusBrasil
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