Uma lei do Município de Novo Gama (GO), Lei nº 1.515/2015, que entrou em vigor desde junho do ano passado, proíbe qualquer tipo de manifestação contra as religiões cristãs e o cristianismo.
A autoria do texto é do vereador Danilo Lima Ferreira (PRB), conhecido como Danilo Só Alegria – vereador cuja formação acadêmica é o ensino fundamental incompleto.
A matéria passou por votação na Câmara Municipal e foi sancionada sem vetos pelo prefeito Eduardo Vidal Pereira Martins (PP).
O problema é: essa lei é inconstitucional. Como disse o ministro Toffoli
A proteção à liberdade individual de crenças e ao direito de exercê-las desautoriza a criação de sobreposição jurídica de um credo em detrimento de outro, como desautoriza, ainda, a sobreposição do credo à descrença, de forma que são livres todos os cidadãos para crer e exercer seu credo.
Imagine só: você viver em um município onde é obrigado a seguir a fé cristã, a não poder se manifestar contra ela. Em pleno século XXI.
Essa lei afronta a Constituição Federal em seu artigo 5º, VI, que diz que
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
É bom que se diga que o livre exercício dos cultos religiosos protege, também, os cultos religiosos contrários à fé cristã. Não está na Constituição, como querem muitos cristãos, o livre exercício dos cultos religiosos cristãos somente. Além do mais, é inviolável a liberdade de consciência e de crença – inclusive a crença de não acreditar no cristianismo!
Mas a lei do município de Goiás vai mais além: legisla em matéria penal. A norma diz que as pessoas envolvidas em atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidas com base no artigo 208 do Código Penal Brasileiro.
Diz o artigo 208 do CP que
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Os cristãos do município de Novo Gama querem ser donos do artigo 208 do CP. Para eles, o artigo fala somente de escarnecer da fé cristã – ainda que eles, os cristãos, possam escarnecer, com essa lei absurda, da fé dos outros.
Não pode um município legislar em matéria penal, pois a Constituição é clara: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal.
Essa lei municipal é absurda – assim como é absurdo todo o autoritarismo cristão. A Lei diz que
Qualquer movimento ou manifestação pública que fira ou afronte o cristianismo no município deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais.
E o pior que essas aberrações acontecem em menor escala – município – porque eles ainda não têm o poder sobre a nação. Seria disso pra pior…
Felizmente o STF julgou a lei inconstitucional. E eu só queria lembrar que já existiu uma época em que a vida social foi dominada pela fé: e ela hoje é conhecida como Idade das Trevas.
Fonte: Jusbrasil