Escolha uma Página

 

 

É extremamente importante que o Direito acompanhe as mudanças rápidas que a sociedade passa, especialmente no que tange às pessoas e famílias. Entenda agora os conceitos e quais os direitos da paternidade biológica e da socioafetiva.

Com o passar dos anos, a entidade familiar tem evoluído bastante, tudo com o intuito de apresentar à sociedade um modelo mais flexível e moderno, de acordo com o que vai acontecendo no cotidiano das pessoas.

Você mesmo/a deve saber que, há algum tempo, a família era basicamente limitada às questões biológicas e genéticas, decorrentes de uma união estável ou do casamento civil.

No entanto, atualmente, este conceito é considerado ultrapassado porque a entidade familiar vem sendo considerada sobre as mais diversas maneiras e padrões, inclusive considerando como fator primordial a presença do chamado vínculo afetivo.

Desse modo, agora existem dois tipos de paternidadepaternidade biológica e a paternidade socioafetiva. Mas, o que é e quais são os direitos de cada uma?

 

Paternidade biológica X Paternidade socioafetiva

 

A paternidade biológica é aquela proveniente da relação sanguínea e natural que existe entre pais e filhos, que mantém um vínculo presente em sua origem biológica/genética.

Já a paternidade socioafetiva é uma espécie de paternidade cujo vínculo é reconhecido pela sociedade, decorrente do que aquele homem (pai) faz por aquele menino ou menina.

Mesmo que a relação socioafetiva exista, na maioria das vezes, por meio de um relacionamento amoroso cultivado pela mãe da criança, nem sempre a paternidade socioafetiva é exercida por um padrasto.

Sendo assim, um avô, tio, padrinho ou alguém que desempenhe efetivamente a função de pai, com o vínculo reconhecido pela sociedade, poderá ser nomeado como tal.

Em suma, na paternidade socioafetiva o vínculo não advém do laço de sangue, mas da existência de afeto entre o homem e uma criança; lembrando que o reconhecimento desta paternidade exige o preenchimento de alguns requisitos.

Contextualizando, a paternidade socioafetiva é comum nos casos em que um homem registra uma criança como seu filho, mesmo sendo essa criança, filho de outra pessoa, e mais: por haver um elo de afeto com à genitora da criança.

É importante você saber também que o reconhecimento espontâneo do vínculo afetivo não impede a discussão judicial sobre a verdade biológica, pois se trata de um direito dos filhos buscar e ter acesso à sua identidade e vínculo sanguíneo a qualquer tempo.

 

Os direitos da paternidade biológica e da socioafetiva

 

 

É interessante notar que os direitos do pai socioafetivo são os mesmos direitos do pai biológico; por exemplo:

  • Direito de ter a companhia do filho ou vulgarmente denominado direito de visitas.
  • Direito de guarda.
  • Dever de sustento ou obrigação alimentar.
  • Dever de educação.
  • Direitos hereditários, incluindo à legítima; etc.

Se for o caso, dentre outras coisas, na paternidade socioafetiva o pai pode pleitear a visita e considerar a criança uma herdeira.

Outro detalhe importante a considerar é que a paternidade socioafetiva pode acontecer independente da relação que a criança tem com seu pai biológico; isto é, a criança pode possuir um pai biológico participativo e mesmo assim reconhecer em outro homem como pai.

Por outro lado, os deveres do socioafetivo também são equivalentes, o pai nesta condição tem a obrigação de prover o sustento da criança.

No entanto, vale ressaltar que no caso de pensão, se o pai biológico estiver cumprindo este dever de forma suficiente e regular, o filho socioafetivo não poderá pretender a obtenção de benefício maior do que realmente precisa.

Se porventura houver necessidade, caberá à Justiça julgar o caso e esta também é responsável por resolver qualquer controvérsia entre o pai biológico e o pai socioafetivo, inclusive quanto aos direitos de cada um; sendo que irá sempre prevalecer o que for melhor para a criança.

Portanto, agora que você sabe quais os direitos da paternidade biológica e da socioafetiva, pode-se concluir que ambas as paternidades possuem os mesmos direitos e o vínculo afetivo não é a substituição do vínculo biológico.

Tratando-se, portanto, do reconhecimento do afeto e do amor construído entre as partes como forma alternativa de efetivar os princípios da dignidade humana e da criança.

Resta mais alguma dúvida?

 

Veja também alguns dos nossos principais artigos:

 

 

E você, que temas gostaria de ver em outros dos nossos artigos? Você prefere qual segmento da área do Direito, restou alguma dúvida?

Gostaríamos de ver seus comentários. Estamos trabalhando para trazer conteúdos de alto valor, mas para isso precisamos que cada um de nossos leitores se dediquem também a poder inserir opiniões, comentários, desejos e assim por diante, afinal, VOCÊ É IMPORTANTE PARA NÓS!

APROVEITAMOS A OPORTUNIDADE PARA LHE INDICAR UM EXCELENTE MANUAL PRÁTICO DO NOVO CPC – em módulos 1, 2 e 3 e excelentes bônus.

CLIQUE AQUI E CONHEÇA!

NOTA: O Presente conteúdo/artigo acima publicado é de autoria e utilização exclusiva do Portal Carreira do Advogado, não estando autorizado sua replicação em outros websites. O Conteúdo é inserido aqui