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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA__VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES – SP


ANAKIN SKYWALKER, brasileiro, casado, Cavaleiro Jedi, titular do RG nº 12.345.678-9SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 987.654.321-00, domiciliado em Mogi das Cruzes (SP), onde reside na Rua Dario Coelho da Silva nº 50 – Mogi Moderno – CEP. 08800-030, com endereço eletrônico [email protected],

e

PADMÉ AMIDALA SKYWALKER, brasileira, casada, senadora, titular do RG nº 98.765.432-1 SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº 123.000.456-79, domiciliada em Mogi das Cruzes (SP), onde reside na onde reside na Rua Nancy Coelho da Silva nº 23 – Mogi Moderno – CEP. 08800-035, com endereço eletrônico [email protected],

Vêm, por seu advogado subscrito (instrumento de procuração incluso), vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, e nos artigos 1.571 e seguintes do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DIVÓRCIO CONSENSUAL

Como adiante segue:

DO CASAMENTO

01. Os Requerentes contraíram matrimônio em 25 de outubro de 2.010, sob o regime da comunhão parcial de bens, cujo termo, de número 43.777 e matrícula 140493 01 55 2010 2 00850 012 220219297-55, foi lavrado no livro 107, às fls. 012-vº, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede desta Comarca.

02. Dessa união nasceu os filhos: LUKE AMIDALA SKYWALKER, menor impúbere em 19 de agosto de 2.014 e LEIA AMIDALA SKYWALKER, menor impúbere em 19 de agosto de 2.014.

03. O casal requerente, além dos móveis e utensílios que guarneciam sua antiga residência, não adquiriu bens suscetíveis de partilha.

DO PEDIDO

E DAS CONDIÇÕES

04. Desde que estão separados de fato e diante da impossibilidade de reconstituição da vida em comum, resolveram, por mútuo consenso, requerer o DIVÓRCIO, mediante as cláusulas e condições que seguem.

GUARDA

DA FILHA

PRIMEIRA. Os Requerentes exercerão a guarda compartilhada dos filhos: LUKE AMIDALA SKYWALKER e LEIA AMIDALA SKYWALKER

VISITAS

OS FILHOS

SEGUNDA. Diante do bom relacionamento entre os Requerentes e da guarda compartilha aqui ajustada, fica facultado o direito de realizar visitas livres aos filhos.

PENSÃO

ALIMENTÍCIA

TERCEIRA. Face a guarda compartilhada aqui ajustada, contribuirão os Requerentes com a educação e o sustento dos filhos, de acordo com as necessidades dos menores e das possibilidades dos genitores, ajustando, apenas, que o Requerente marido contribuirá, mensalmente, com a importância de 37% (trinta e sete por cento) seus rendimentos líquidos, com incidência sobre abonos, adicionais, férias, horas extras, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

Consigna-se que este valor não pode ser menor do que aquele fixado na hipótese de desemprego ou de trabalho informal.

Na hipótese de autônomo ou desempregado, o cônjuge varão pagará equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigente no país, que equivale, atualmente, a R$ 1874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais), devendo depositar em conta de titularidade da menor, sendo Banco Itaú, agência 7777, conta poupança nº 12377-0.

QUARTA. Os Requerentes renunciam, entre si, o direito de receber pensão alimentícia, por apresentarem meios próprios de subsistência.

PARTILHA

DE BENS

QUINTA. Os móveis e utensílios que guarneciam a antiga residência do casal já foram, amigavelmente, divididos pelos Requerentes.

USO

DO NOME

SEXTA. Nãohouve alteração no nome do Requerente varão, que permaneceracomo ANAKIN SKYWALKER, após a decretação do Divórcio, A Requerente varoa voltara a usar o nome de solteira, sendo PADMÉ AMIDALA.

Ante o exposto e com base nas disposições dos artigos 226 – parágrafo 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/10, requerem a V. Exa., após a manifestação do Ministério Público, por seu Representante, que seja acolhida a pretensão dos Requerentes, com a decretação, por sentença, do Divórcio.

Requerem, outrossim, a V. Exa. A desistência do prazo recursal, a fim de que a r. Sentença a ser proferida possa, com a concordância do Ministério Público, transitar em julgado.

Requerem, ainda, a V. Exa. Que se digne determinar a expedição de mandado de averbaçãoao Oficial de Registro Civil acima mencionado para as devidas anotações.

Requerem, também, a V. Exa. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, por serem pobres na acepção do termo legal.

Protestam provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, notadamente pela juntada de documentos etc.

Atribuem ao pedido o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Termos em que,

p. Deferimento.

Mogi das Cruzes, 03 de fevereiro de 2.017.

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BRUNO SONNNEWEND PROENÇA – advª

OAB/SP____

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ANAKIN SKYWALKER

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PADMÉ AMIDALA SKYWALKER


(Os nomes das partes é apena mera ilustração, com referencia ao filme Star Wars.)

Fonte JusBrasil

Publicado por Bruno Sonnewend Proenca