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Ilustríssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Oficial(a) do _____ Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de __________________.

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, titular do RG nº ­_____________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________ e FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, titular do RG nº ­_____________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, que declaram expressamente que convivem entre si em união estável desde a data de ____/____/________, e que de acordo com a Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável, lavrada do _____ Ofício de Notas desta Comarca, declaram que o regime de bens adotado é o da Comunhão Parcial de Bens, vem à presença de Vossa Senhoria, pelo(a) advogado(a) que esta subscreve, conforme Instrumento Particular de Procuração (doc. 01), consubstanciada no Artigos 1.238, 1.243 e 1.207 todos do Código Civil Brasileiro, e com base no Artigo 216­A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, (PODE TAMBÉM CITAR OS DISPOSITIVOS PERTINENTES DO CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAL DO SEU ESTADO), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, para requerer o presente pedido de Usucapião Extrajudicial.

I – Da espécie de usucapião e da legislação aplicável

  1. A espécie pretendida no presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é a Extraordinária. Assim, no tocante à contagem do lapso temporal do exercício da posse, se aplica o prazo previsto no caput do art. 1.238 do Código Civil Brasileiro, que é de 15 anos de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé.

II – Do Imóvel Usucapiendo

 

2. Os requerentes desde janeiro de 2001, portanto há mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, contestação, turbação ou moléstia, sem interrupção, são senhores e legítimos possuidores, com “animus domini” de um imóvel designado como sendo o “Sublote 06” – “Gleba 15”, localizado no Bairro Espinheiro, perímetro urbano desta cidade, município e Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, com a área superficial total de 332,22 metros quadrados, certa e delimitada por muros e paredes, com frente para a Rua Antônio da Cunha Leite, lado ímpar, onde recebeu o número 1.363, esquina com uma “Viela” de domínio público, sem denominação, ambas do sistema viário do município.

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