A multa por recusar o teste do bafômetro gera grandes discussões e polêmicas.
Entenda a multa por dirigir embriagado
Dirigir sob a influência de álcool é um dos temas mais comentados e polêmicos do direito de trânsito atual.
Além de muitas campanhas de conscientização, esse tema tem sido alvo de importantes alterações nas Leis.
A multa por dirigir embriagado é uma das mais duras do Código de trânsito.
Essa penalidade traz um prejuízo de R$ 2.934,70 e pode suspender sua CNH por 12 meses.
Posso recusar o bafômetro?
Sim. Nenhum agente de trânsito ou policial militar tem o direito de forçá-lo a fazer o teste.
No entanto, novas leis de trânsito buscam penalizar aquele que se recusa a prestar o teste.
Quais as consequências para a recusa?
Com a intenção de punir aquele que recusa o teste do bafômetro, a Lei 13.281 trouxe o seguinte artigo:
Art. 165-A CTB. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Da leitura do artigo parece claro que o ato de recusar o teste já basta para que o cidadão seja multado.
Por outro lado, muitos questionam se a multa por recusar o teste do bafômetro é possível.
Polêmica da multa por recusar o teste do bafômetro
Como já dito, recusar o teste do bafômetro é um direito, ou seja, ninguém pode obrigar você a fazê-lo.
Mas fica a pergunta:
Multar aquele que não faz o teste não é apenas uma outra forma de obrigar a pessoa a fazer o teste?
Realmente, a multa por recusar o teste do bafômetro parece contrariar um direito.
E veja que este direito não está previsto em uma lei qualquer, mas na nossa Constituição Federal.
Além disso, os Tribunais têm reafirmado esta interpretação nas suas decisões.
Veja esse trecho do julgado da Desembargadora Federal do TRF da 4 Região, Vivian Josete Pantaleão Caminha:
Não há dúvida que o condutor não pode ser obrigado a fazer o teste do etilômetro em face do princípio constitucional de quem ninguém está obrigado a produzir prova contra si.
Quando é possível a multa sem o teste do bafômetro?
Existe a possibilidade de multa sem que o teste tenha sido feito.
Isto porque a Resolução 432 do CONTRAN determina outras formas para verificar a presença de álcool no organismo.
Repare no artigo 5º dessa resolução:
Art. 5º da Resolução 432: Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou
II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O fiscal pode observar um série de elementos que apontam para a embriaguez e anotá-los na notificação de autuação.
Neste caso essas observações servem de prova dos sinais de embriaguez e a multa pode ser aplicada.
Mas ainda fica uma questão e se você não tiver qualquer sinal de embriaguez e recusou o teste, poder haver multa?
Tribunais definem: “sem sinais de embriaguez não há multa!”
Novamente a questão foi parar na justiça e os Tribunais determinaram a questão:
Para que haja multa por embriaguez, sem o teste do bafômetro, é preciso que se tenha constatado os sinais de embriaguez por outro meio.
Em outras palavras, a multa só poderá ser aplicada quando a influência do álcool for provada por outros meios. Sem prova não pode haver multa!
Veja trecho da decisão do Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (TRF-4) neste sentido:
A jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste.
Conclusão: a simples recusa ao teste do bafômetro não gera multa! Afinal se trata do exercício de um direito que não pode ser penalizado.
E note, a decisao de 24/01/2017!
Parado na Blitz: o que fazer?
Você já deve estar se perguntando: e como isto acontece na prática?
Uma coisa é a discussão nos Tribunais, outra é o que acontece na Blitz.
Para ilustrar essa interessante questão, veja um exemplo.
O sr. João não apresenta nenhum sinal de embriaguez e é parado na Blitz da Lei Seca.
Exercendo seu direito, o sr. João se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Então o agente de trânsito começa a preencher o auto de infração da multa por recusar o teste do bafômetro.
João preocupado vai acompanhar o preenchimento do auto de infração e observa que o fiscal está afirmando no documento que o Sr. João apresenta sinais de embriaguez.
Fica a questão: O que o Sr. João pode fazer?
A presunção de legitimidade do auto de infração
Você já deve ter ouvido falar desta expressão “ato de fiscal goza de presunção de legitimidade”.
Mas o que ela quer dizer?
Presunção de legitimidade é dizer que se não há prova em contrário, toma-se o que o fiscal afirma por verdade.
Os agentes públicos, neste sentido, tem uma credibilidade maior, por isso, se no caso for “a sua palavra contra a dele” então prevalece a do agente público.
Mas voltando ao caso do Sr. João. Então não há nada que ele possa fazer, pois a palavra do agente vai ter um peso maior que a dele?
Calma lá! O Sr. João pode produzir prova em contrário, mas como se faz isso?
Como produzir prova em contrário?
No exemplo acima o sr. João não apresenta sinais de embriaguez, por isso, a multa que o fiscal pretende aplicar é ilegal.
Mas o que o Sr. João pode fazer na prática?
Muito simples, tentar reunir o máximo de provas para demonstrar que a ação do fiscal está errada.
Isto pode ser feito buscando pessoas que estão no local e acompanharam o fato e pedir seus dados (nome completo e endereço).
Assim essas pessoas podem servir de testemunha futuramente.
Mais ainda, a resposta para o Sr. João pode estar literalmente na palma da sua mão, ou seja, no seu celular.
Uma forma fácil e eficiente é gravar toda a abordagem. Assim ficará documentado que o Sr. João não apresente sinais de embriaguez e a multa pode ser mais facilmente cancelada.
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Fonte: Doutor Multas