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Análise da responsabilidade civil ambiental e dos principais aspectos do TAC.

O maior foco de direito ambiental é a prevenção e reparação in natura (refazimento do status quo) do dano causado.

A responsabilidade civil ambiental encontra-se dentro daquilo que a doutrina convencionou chamar de Teoria do Risco Integral, pela qual se concebe que a atividade humana intrinsecamente traz riscos iminentes ao meio ambiente.

De tal sorte, trata-se de responsabilidade civil objetiva, decorrente de ação ou omissão, direta ou indireta, lícita ou ilícita, pela qual basta a averiguação da existência do nexo causal entre a conduta e o dano causado para restar configurado o dever de reparação.

Ademais, a responsabilidade civil ambiental não admite excludentes da responsabilidade, como o caso fortuito e a força maior, uma vez que o dano ambiental sempre deve ser reparado.

Dentro de tal contexto, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) é um dos instrumentos viabilizadores à reparação in natura do dano ambiental.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode ocorrer a qualquer tempo, isto é: antes de iniciado o inquérito civil ambiental, durante este, durante a ação civil pública ambiental ou até mesmo após prolatada sentença nesta.

Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o poluidor assume a responsabilidade civil ambiental pelo dano causado a fim de conseguir negociar algumas condições relativas ao tempo, modo e lugar da reparação.

Não pode, contudo, o poluidor negociar a quantidade da reparação, haja vista ser o direito ambiental em si é um direito fundamental e indisponível, de modo que o dano deve ser integralmente reparado.

Vale ressaltar que em razão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se tratar de uma espécie de confissão, a sua adesão é facultativa, mas uma vez assinado, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) amolda-se como título executivo extrajudicial.

Substitui-se, destarte, a sentença da ação civil pública ambiental, trazendo em seu bojo multas pelo descumprimento dos termos acordados e viabilizando a sua execução em juízo.

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Fonte: EBRADI