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No que concerne aos recursos no Novo CPC, há diversas mudanças importantes e práticas. Vejamos a principais:

  1. Serão devidos honorários de sucumbência também na fase de RECURSOS, conforme dispõe o Novo CPC. De acordo com o art. 85,  11º, eles serão majorados na medida em que forem julgados recursos interpostos no processo.
  2. A contagem dos prazos será feita em DIAS ÚTEIS, sendo que ficará SUSPENSO POR UM MÊS, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Ademais, os prazos para recursos foram unificados em 15 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo será de 5 dias.
  3. No Novo CPCo recurso adesivo é admissível em apenas três espécies recursais: 1. Apelação;2. Recurso extraordinário;3. Recurso especial;
  4. Não há mais, no Novo CPC, duplo juízo de admissibilidade do recurso de apelação, como havia no  1ºdo artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973, que conferia aos tribunais recorridos a competência para proceder à “admissão ou não do recurso”.

 

MODELO DA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO

 

DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE – ESTADO).

Protocolo nº…

Requerente:

Requerido:

JOÃO DA SILVA (apelante), já qualificado nos autos da Ação Tal, processo em epígrafe, que move em face de (ou que lhe move) MARIA DA SILVA (apelado), também já qualificada nos autos, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida às fls. XX, interpor o presente

 

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para os fins de mister.

Termos em que,

Pede o deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/PR…

 

MODELO DAS RAZÕES

RAZÕES RECURSAIS

Apelante: JOÃO DA SILVA

Apelada: MARIA DA SILVA

Origem: processo nº XXXXXX, 1ª Vara Cível (Comarca de Curitiba)

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÃMARA.

Eméritos Desembargadores,

 

I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação de cobrança em que o autor, ora apelante, requer que… Requer ainda…, tendo juntado provas documentais… E requerido prova testemunhal.

Em sede de contestação, o requerido, ora apelado, alegou…

Intimado, o autor apresentou réplica, às fls…, apontando… E reiterando os termos da exordial.

Sem êxito a tentativa de acordo, passou-se a instrução, onde foram ouvidas as testemunhas do autor e do réu, às fls…, e, findos os debates orais, o nobre magistrado prolatou a sentença, julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo requerente.

No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada (ou cassada).

II – RAZÕES DA REFORMA (OU DA CASSAÇÃO)

A r. Sentença proferida pelo juiz a quo na Ação de Cobrança proposta pela apelante em face do apelado, julgando o seu pedido improcedente, deve ser modificada in totum, uma vez que a importância reivindicada na inicial traduz-se em uma obrigação de única e inteira responsabilidade do comprador, conforme previsão contratual.

A afirmação acima evidenciada, nos termos dos documentos acostados aos autos, encontra respaldo no fato de que vigoram no direito brasileiro, como vigas mestras de sustentação das relações jurídicas, os princípios da liberdade de contratar e do efeito vinculante dos contratos, entendimento este corroborado pela jurisprudência pátria, in verbis:

“Em havendo estipulação contratual obrigando o comprador, não cabe declaração de indébito, uma vez que deve prevalecer o brocardo latino pacta sunt servanda”.

Ainda, no mesmo sentido, são lícitas, em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente, daí não havendo outro entendimento para o caso em questão, deve a sentença atacada ser REFORMADA (ou cassada, depende do que se alegar) nos termos do pedido contido na inicial.

III – REQUERIMENTO

Em virtude do exposto, o Apelante requer que o presente recurso de apelação seja CONHECIDO e, quando de seu julgamento, seja totalmente PROVIDO para reformar a sentença recorrida, no sentido de acolher o pedido inicial do Autor Apelante e…, por ser de inteira Justiça.

OU

(…) seja totalmente PROVIDO para anular a sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo para…, por ser da mais lídima justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Loca e data

Nome e assinatura do advogado

Número de inscrição na OAB

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