Uma explicação de forma simples e informal para quem não é do Direito.
Usucapião é uma forma legal de aquisição de propriedade, na qual quem possui uma coisa como sua, sem contestação de nenhuma parte, passa a ser dono da coisa depois de um período de tempo. Reconhecida a usucapião, a propriedade da coisa passa a ser unicamente de quem usucapiu. É como se nunca tivesse existido outro dono antes.
A usucapião de imóveis é bastante comum, mas o que pouco se fala é que é possível usucapir bens móveis, como carros por exemplo.
A forma da usucapião de bens móveis é a mesma já conhecida para bens imóveis. Ou seja, alguém possui uma determinada coisa como se fosse sua, por um tempo específico, e passa a ser dono, perante a lei, desta coisa.
Para que isso ocorra, é preciso que os requisitos da lei, que são bem poucos, sejam cumpridos. Assim, é necessário primeiramente que a pessoa possua o carro ou outra coisa a ser usucapida como sua sem que ninguém discorde disso. Ela deve agir e aparentar ser dona do veículo.
Outra coisa importante é que essa posse deve durar certo tempo, que no caso da usucapião de bens móveis vai de três a cinco anos a depender de como o carro foi parar nas mãos de quem pretende entrar com a usucapião.
Parece simples? E de fato é.
Já com relação ao tempo, o que faz com que seja de três ou cinco anos é a forma como foi adquirido o bem.
Se foi através de um contrato ou qualquer outro meio que prove a aquisição legal da coisa, o que a lei chama de justo título, e a pessoa realmente se vê como proprietária do veículo, o prazo é de três anos. É a chamada usucapião ordinária.
A outra forma, que exige um período de cinco anos, é a chamada usucapião extraordinária. Nessa forma de usucapião não é necessário apresentar o justo título e acreditar que é dono da coisa. Basta apenas ficar com o veículo por cinco anos. Assim, se alguém possui um carro que sabe não ser seu, por cinco anos, sem que o dono real tome providencias, passa a ser dono independentemente de qualquer outra coisa.
Por esse meio é possível usucapir até mesmo um carro roubado. Lembrando que não pode haver manifestação do dono real, ou seja, se tiver sido registrado o roubo, ao invés de passar a ser dono o sujeito que estiver com o veículo pode ir para a cadeia.
Por fim, vale ressaltar que tratamos da usucapião de veículos, mas que é possível usucapir quase qualquer coisa que se possa pensar, de bens móveis a imóveis.
(Publicado originalmente em:https://acedadvocacia.wordpress.com/2017/08/18/e-possivel-usucapiao-de-um-carro/)
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Boa Tarde Dr. Mario,
Muito interessante e esclarecedor seu texto estava estudando o assunto quando surgiu seu texto através do facebook. uma dúvida que tenho sobre o usucapião Móvel especialmente sobre ação movida para aquisição de carro é se o adquirente pode possuir outros veículos em seu nome.
No caso da usucapião de bens imóveis ocorre essa restrição caso haja imóveis no nome do adquirente mas a legislação não fala nada sobre os bens móveis.
O senhor possui conhecimento sobre essa impossibilidade?
grata por sua atenção e por nos trazer esse texto tão interessante.
Bianca