Quem pode o mais nem sempre pode o menos!
Em entrevista concedida ao Programa Meio-Dia Mossoró, da FM 95,7 da Cidade, Herval Sampaio fala sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida há duas semanas, na qual ficou decidido que o STF pode aplicar medidas cautelares diferentes de prisão ao Congressista, entretanto, que cabe à Casa Legislativa respectiva decidir pelo afastamento do parlamentar do mandato.
Segue a entrevista em áudio e a seleção dos principais trechos transcritos:
Ouça a entrevista e após leia alguns trechos da mesma:
“A justiça padece de um problema grave: não se preocupa, como deveria, com a segurança jurídica, com a coerência, com o respeito intransigente, com os valores objetivos, previstos na Carta Magna e nas leis reputadas constitucionais.
Um processo não pode ter capa, processo só tem conteúdo, processo deve analisar sempre, se os atos normativos foram ou não violados
A decisão da maioria dos ministros do STF deve ser cumprida objetivamente por todos nós juízes, mas, como juiz, professor e, principalmente, como cidadão, posso expressar a minha liberdade de pensamento, alicerçado no voto do eminente, substancioso, Ministro Edson Facchin e dos que lhe acompanharam, em especial, do Ministro Luis Roberto Barroso, que chamou a atenção justamente para a incoerência da decisão que se apresentava.
A Constituição Federal é clara, e quando ela assim o enuncia, deve ser interpretada de forma restrita, de que a decisão do STF somente é submetida à Casa respectiva no Congresso Nacional em caso de prisão, medida cautelar mais intensa, mais restritiva, medida que verdadeiramente, antes da sentença condenatória, saindo da ótica da própria presunção de não culpabilidade, essa cautelar, sim, mais intensa, depende da autorização da Casa, mas não as outras, chamadas cautelares diversas da prisão, previstas em casos específicos e já outrora deliberadas por alguns juízes
O raciocínio lógico-formal de quem pode o mais pode o menos não pode prevalecer quando o STF, indiscutivelmente, é o Órgão competente para dizer a última palavra em termos de direito, não pode submeter-se a nenhum outro poder, e não é porque é maior, mas porque, constitucionalmente, foi dado a ele a competência para dizer a última palavra, de fazer valer com relação a qualquer cidadão, o direito constitucional de acesso à Justiça numa ótica material, então cabe a ele analisar se há lesão ou ameaça de lesão a direito, e na análise do caso concreto afastou um Senador da República de seu mandato porque há a autorização para fazê-lo e as circunstâncias permitiam.
Ontem, com todo o respeito, o STF acovardou-se, não vou dizer que a decisão foi política, não vou a tanto, mas foi uma decisão que não exerceu em plenitude a sua atribuição constitucional, indiscutível, e que nos traz, no mínimo, o dever de questionar, porque que o”pau que bate em Chico não bate em Francisco”quando deveria ter batido, ou como eu venho dizendo sempre, prevaleceu a tese do cachorro morto. Para Cunha valeu o fundamento substancioso inclusive na tese ora trazida, e que ontem, não se sabe porque, tivemos essa mudança difícil de compreender.
Padecemos de um problema interno grande: como podemos fazer valer os nossos precendentes se nós mesmos [o STF] não cumprimos internamente os precendentes?
Abriu-se aí uma porta, ou talvez um portão, para todos os acusados indiciados na Lava Jato, que detem atualmente a força do mandato e a sua imunidade parlamentar, que não é absoluta, e que ontem foi praticamente dito isso, para que a gente não tenha o cumprimento da Constituição e eles mesmos, que fazem as leis, descumprem as leis, e agora, no que tange às medidas cautelares, eles mesmos analisem e se absolvem por enquanto, claro, respeitada a palavra final de insatisfação jurídica.
Respeito a posição so STF, cumprirei na qualidade de juiz, se porventura chegar um caso na nossa mão, mas como cidadão expressarei a minha indisfarçável oposição, e como professor lutarei, exercendo meu direito de crítica na cátedra, tentando, quem sabe, pelo devido processo legal, que a gente possa avançar e trazer segurança jurídica, revisitando esse tema e deixando claro que quem diz a última palavra pe o Supremo Tribunal Federal, e que ele seja sempre Supremo e não como ele foi ontem.”
Postado por: José Herval Sampaio Júnior
Fonte: Jusbrasil