A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal.
A liminar que garante o atendimento prioritário a advogados em agências do INSS passou a valer em 30/10. A decisão partiu da Justiça Federal no Distrito Federal.
INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento e proibido de exigir senha desses profissionais.
A decisão já tinha sido concedida em 2015, mas foi suspensa por embargos de declaração apresentados pelo INSS. Em setembro, foi restabelecida.
A medida determinou que o INSS está obrigado a aceitar que os advogados protocolizem mais de um benefício por atendimento.
O entendimento cautelar também impediu o órgão de exigir retirada de senha para protocolar documentos e petições.
Postado por: examedaoab.com
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB.