Desde de 2005 a Prefeitura de São Paulo insiste em calcular o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal de referência, que é determinado com base em uma pesquisa de mercado e não há previsão de qual é o período de atualização dessa base de cálculo.
Desde de 2005 a Prefeitura de São Paulo insiste em calcular o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal de referência, que é determinado com base em uma pesquisa de mercado e não há previsão de qual é o período de atualização dessa base de cálculo.
Ressalta-se que, o valor venal de referência é superior ao valor venal do imóvel, que é utilizado para calcular o IPTU. O uso dessa base de cálculo eleva o valor o ITBI, mas a consequência do seu emprego vai além.
O valor venal de referência torna o valor da escritura mais cara, já que conforme estabelece a lei 11.331/02, os emolumentos referentes a escritura terão como base de cálculo a mesma utilizada para recolher o ITBI. Portanto, o comprador tem que desembolsar um valor maior para pagamento do imposto e da escritura, caso assim tenha sido combinado entre as partes.
Ocorre que, a Prefeitura utilizou de decretos e lei para utilização do valor venal de referência, mas a Justiça de São Paulo já se posicionou declarando inconstitucional o seu uso.
A declaração de inconstitucionalidade referente aos decretos teve como justificativa o fato de que apenas lei pode tratar da majoração da base de cálculo de imposto.
Já em relação a lei, a declaração pautou-se na impossibilidade de haver base de cálculo diferente para IPTU e ITBI.
Desse modo, a Justiça de São Paulo entende que não pode ser usado o valor venal de referência. Porém, a Prefeitura ignora tal posicionamento e continua utilizando como base de cálculo. Os compradores de imóveis na cidade de São Paulo estão recorrendo à Justiça para obrigar a prefeitura calcular o ITBI sobre o valor venal do imóvel, afastando, assim, o critério do valor venal de referência. Por fim, vale ressaltar que o ITBI é um tributo municipal, sendo assim, cada munícipio possui suas particularidades e leis próprias. Em que pese termos citado a cidade de São Paulo, existem outras cidades que também adotam o valor venal de referência como base de cálculo do ITBI.
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Escrito por: Tatiane Rodrigues
Fonte: Blog Mariana Gonçalves