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Entenda a diferença entre a emenda e a mudança da acusação

A emendatio libelli e mutatio libelli são institutos do direito processual penal incidentes na inicial acusatória, cujo efeito implica na alteração da classificação delitiva, seja por erro silogístico ou na narrativa fática.

A emendatio libelli trata da possibilidade de emendar/reparar/consertar a acusação quando a inicial acusatória contiver um erro de classificação do delito. Nessa senda, não há alteração dos fatos imputados, pois foram corretamente descritos pela acusação, mas sim alteração da classificação jurídica da conduta (tipificação).

É o teor do 383 do Código de Processo Penal:

O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Faz-se possível a alteração pelo magistrado, pois o réu não se defende da classificação (do artigo), mas sim dos fatos descritos na inicial acusatória.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou:

PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO (CPP, ART. 383). ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDEBITA. DENUNCIA QUE, EMBORA ATRIBUINDO AO RÉU A AUTORIA DE ESTELIONATO, CONTEM, AS CIRCUNSTANCIAS ELEMENTARES DA APROPRIAÇÃO INDEBITA. O RÉU SE DEFENDE DO CRIME DESCRITO, E NÃO DO QUE FOI CLASSIFICADO NA DENUNCIA. NÃO INCIDENCIA, NO CASO, DO ART. 384 DO CPP.

(STF – HC: 56874, Relator: DECIO MIRANDA, Data de Julgamento: 27/04/1979, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 08-06-1979 PP-04534 EMENT VOL-01135-01 PP-00063)

Logo, poderá o juiz modificar a classificação delitiva de ofício ou a requerimento da parte.

Já a mutatio libelli trata da hipótese de a denúncia trazer fatos diversos da realidade. Ou seja, a denúncia decorre de uma narrativa fática errônea, mas na instrução criminal se tem conhecimento do que realmente ocorreu, ensejando mudança na acusação.

Tal aditamento competirá exclusivamente ao autor da ação penal e uma vez mudada a acusação, deve ser concedido nova prazo para apresentação de defesa, pois os fatos mudaram.

Essas são sucintas considerações acerca dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli.

Escrito por: EBRADI
Fonte: Jusbrasil