Falta de troco dos estabelecimentos comerciais
Vivemos em uma sociedade em que diariamente precisamos comprar diversos produtos, na padaria, no supermercado, na farmácia etc. Isso é a coisa mais normal e comum nos tempos que vivemos. Mas acontece que na hora de pagar pelo produto, não raras as vezes, acabamos por perder alguns centavos que nos seria devido a título de troco. Seja um, dois, três ou até mesmo cinco centavos. O fato é que, dificilmente você receberá o troco se esse for menor do que cinco centavos, pois os estabelecimento não vai ter moedas de um centavo para te dar.
Nos supermercados, quando entramos e passamos a observar os preços nos produtos das prateleiras observamos que esses preços nunca é um valor fechado, tipo, R$ 1,00, R$ 9,00, R$ 10,00…. É sempre quebrado R$ 1,99, R$ 1,98, R$ 1,97, R$ 9,99 e assim por diante. E isso não é por acaso, muito pelo contrário, tem um motivo por trás disso, é algo muito bem pensado, planejado e estudado pelos comerciantes. Isso porquê o preço quebrado exerce um efeito psicológico sobre nós, clientes. Pois de acordo com o economista Gilberto Braga, professor de Finanças e Gestão do Ibmec-RJ, “os comerciantes preferem utilizar preços quebrados para induzir o cliente que o preço é menor do que o que realmente é“, seja um ou dois centavos a menos. E isso funciona muito bem! Entre dois produtos idênticos e da mesma marca, um de R$ 10,00 e outro de R$ 9,98 somos, inconscientemente, inclinados a levar o produto que custa R$ 9,98. Quem nunca agiu assim? Porém, ao chegar no caixa esse produto na verdade sairá pelo mesmo valor do outro, R$ 10,00, pois o caixa não vai ter os 2 centavos pra lhe dar de troco e a praxe é que o valor seja arredondado e sempre é arrendondado para cima. Ai o cliente comprou o produto que estava na prateleira pelo valor de R$ 9,98 e paga R$ 10,00 por falta de troco. E é aqui que entra o seu direito, e o dever dos estabelecimentos comerciais!
Então surge a pergunta: o que fazer na falta de troco? E é o que você vai aprender nesse post. Mas, antes de proceder no que o cliente deve fazer, é salutar saber as duas principais situações, as que ocorrem com mais frequência, onde perdemos o troco, que são:
⇒ 1º. O estabelecimento não tem o troco e o caixa vai arredondar o valor para cima, ou;
⇒ 2º. O cliente recebe uma bala ou chiclete em vez do dinheiro.
O que você, como cliente, tem que fazer é exigir o seu troco. Os supermercados sabem que tem o dever de lhe dar o troco e você tem que exigir isso! Você pode falar ah, mais é só 1 ou 2 centavos, é besteira. Parece besteira sim, o valor é mesmo muito pequeno se isso fosse só com você e uma vez, de forma isolada. Mas imagine um grande supermercado, onde muitas pessoas compram todos os dias, de segunda a segunda, das 8:00 as 22:00. Os “apenas” 1 ou 2 centavos não é apenas 1 ou 2 centavos para o supermercado. Peça o troco! Se falta troco, o problema não deve ser do cliente. E se o estabelecimento não tiver o troco de jeito nenhum? Ai você como cliente não pode ser prejudicado por isso não é mesmo? Afinal o estabelecimento que botou os preços quebrados.
Nas situações onde o estabelecimento não tem moedas de 1 centavo para te dar o troco, deve, então, arredondar o valor, mas arredondar para baixo até chegar ao valor em que possa lhe dar o troco corretamente. Assim, por exemplo, se o valor da compra deu R$ 9,98 e o cliente pagou com uma nota de R$ 10,00 mas o supermercado não tem 2 centavos para dar troco, o caixa deve arredondar para 9,95 e, se ainda não tiver como devolver o troco, o valor deve ser arredondado para R$ 9,00 e assim até que o caixa tenha como lhe dar o troco.
Dar o troco em balas é outra prática comum nos estabelecimentos quando eles não tem troco e isso, segundo o advogado Guilherme Varella do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é considerado prática ilegal pelo CDC, pois deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”. O advogado ainda esclarece que se essa prática for frequente pode configurar enriquecimento ilícito:
“Essa prática pode ser vista até mesmo como enriquecimento ilícito no caso de acontecer com frequência ou em grande proporção, pois o estabelecimento estaria lucrando indevidamente às custas do patrimônio alheio, do consumidor. Além disso, pode ser considerado um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também uma outra coisa, como uma bala”
Portanto, segundo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Fica claro a intenção do legislador em proibir a venda casada – aquela em que a compra de um produto é condicionada a de outro – evitando, destarte, que os comerciantes prevaleça em sua superioridade econômica em face do consumidor, impondo condições para a venda de produtos ou serviços, que seja desvantajoso ao cliente. Por outro lado o Código Civil tenta evitar que os comerciantes tenha um enriquecimento ilícito em cima dos clientes quando diz em seu art. 884 caput que:
” Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários “.
Finalizado, ainda não existe legislação específica que regule os preços quebrados, e isso não é proibido. Os estabelecimentos podem colocar livremente em seus produtos preços quebrados, mas o que não se pode é usar isso para lesar clientes, para usar como vantagem, e enriquecer ilicitamente e sem justa causa, aumentar o valor do produto (arredondar para cima). Se os estabelecimentos colocam os preços quebrados deve garantir que o cliente terá o troco e se não tiver o troco o cliente não tem nada a ver com isso, não deve sair no prejuízo. Claro que tudo é bom senso, você pode aceitar balas em vez de dinheiro, pode dispensar os 3 centavos de troco. Mas se você quiser o seu troco os estabelecimento que trabalha com preço quebrado tem que dar um jeito de entregar o troco em dinheiro, seja 1 ou 3 centavos e na falta deve arredondar sempre para baixo até conseguir passar o troco. Você também não é obrigado a receber as balas ou chicletes que os caixas dão quando estão sem troco. Lembre sempre, se for arredondar, sempre para baixo. Exijam!
Escrito por: Damião Oliveira
Fonte: Jusbrasil