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Seu cliente arrematou um imóvel em leilão judicial e precisa regularizar a documentação. O que fazer ao ser procurado nessa situação?

Como premissas iniciais, destacamos três pontos a serem observados:

Primeiramente, deve ser esclarecido ao arrematante que necessariamente deverá ser contratado um advogado, que dará andamento ao trâmite judicial e também poderá executar os atos extrajudiciais para a consecução da carta de arrematação, registro da mesma, pagamento dos tributos e demais obrigações previstas no edital de leilão e posterior mandado de imissão na posse.

Ter em mente que o prazo para finalização do serviço dependerá dos andamentos processuais e registrais, assim, não há como prever um tempo exato para conclusão, o que deve ser esclarecido ao cliente.

E por fim, ressaltar que podemos estabelecer um roteiro básico, mas que poderão ser necessárias outras providencias, a depender do teor dos autos do processo, tais como documentos pendentes, impugnações e terceiros interessados, entre outras situações.

 Então vamos lá:

Você vai elaborar petição, juntando procuração do arrematante, documentos pessoais. Informar que arrematou o imóvel.

O Leiloeiro responsável irá informar nos autos todas as informações e documentos relativos ao leilão e arrematação e o Juízo irá homologar ou não, verificando se as condições estabelecidas foram cumpridas. Também é nesse momento em que podem existir impugnações. 

Em sendo homologada e aperfeiçoada a arrematação, você irá requerer a expedição da carta de arrematação, indicando as peças processuais que irá instruir a mesma, sendo certo que em alguns casos, o juízo mesmo as indica e apenas intima o arrematante para recolher as custas incidentes, que devem ser recolhidas conforme tabela de custas do Tribunal de Justiça.

Não podem faltar as seguintes informações na carta de arrematação: descrição do imóvel, matrícula do imóvel, auto de arrematação, decisão de homologação da arrematação, qualificação completa do arrematante, sendo certo que o juízo ou cartório RI podem exigir peças adicionais como inicial, sentença/acórdão, penhora, etc. 

Ao ser expedida, deve ser retirada e levada para cumprimento, o que se divide em duas partes: diligenciar ao setor da Prefeitura Municipal para cálculo e pagamento de ITBI e após diligenciar ao cartório de RI para proceder ao registro da carta de arrematação.

Em tempo: em alguns processos, a comprovação de pagamento do ITBI é exigida antes de ser expedida a carta de arrematação e, ainda, podem ser exigidos pelo cartório RI documentos tais como: certidões de nascimento/casamento do arrematante atualizados, documentos do imóvel, entre outros. O registro será finalizado após cumpridas todas exigências.

Finalizado o procedimento de registro, deve-se comprovar o nos autos e requerer o mandado de imissão na posse, que é o documento hábil para que o arrematante possa efetivamente entrar na posse do imóvel. 

Por fim, caso o imóvel esteja ocupado pelo antigo proprietário ou por terceiros, ainda poderá o advogado atuar nas medidas judiciais cabíveis.

 

 

 

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AUTORA

Dra. Angelica Giorgia Affonso – Advogada e Motinora do Curso de Usucapião Judicial e Extrajudicial do Portal Carreira do Advogado