A ação monitória é um procedimento judicial que tem como finalidade possibilitar ao credor a recuperação de seu crédito, de forma mais rápida e eficiente. Ela é utilizada quando o devedor não paga a dívida, mesmo após ter sido cobrado pelo credor.
O instituto foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 9.079/95, e é regulamentado pelos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil.
O procedimento é chamado de “monitório” porque tem como base a chamada “injunção”, que é uma ordem judicial para que o devedor pague o credor. A palavra “monitório” vem do latim “monitorium”, que significa “aviso” ou “advertência”.
Para que seja possível propor a ação monitória, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. O primeiro deles é a existência de um título executivo extrajudicial sem força executiva, ou seja, um documento que comprove a existência da dívida todavia não tem a qualidade de título extrajudicial.
Para propor a ação monitória, o credor deverá apresentar os seguintes documentos:
- O título executivo extrajudicial, que pode ser uma nota promissória, cheque, contrato de locação, entre outros;
- Comprovante da tentativa de cobrança extrajudicial;
- Cópia do contrato, se houver.
A petição inicial da ação monitória deve conter os seguintes elementos:
- Qualificação das partes;
- Breve relato dos fatos;
- Indicação do valor da dívida e do título executivo extrajudicial;
- Comprovação da tentativa de cobrança extrajudicial;
- Pedido de citação do devedor para pagar a dívida ou apresentar defesa.
- É importante lembrar que, na ação monitória, não há necessidade de apresentação de documentos que comprovem a dívida, pois o título executivo extrajudicial já é considerado prova suficiente.
Após a apresentação da petição inicial, o juiz irá analisá-la e, se estiver tudo correto, determinará a citação do devedor para que pague a dívida ou apresente defesa.
A citação é feita por meio de carta com aviso de recebimento, na qual o devedor é informado sobre o valor da dívida e sobre o prazo de 15 dias para apresentar defesa. Nesse momento, é importante ressaltar que a ausência de apresentação de defesa implica em revelia, ou seja, o devedor será considerado inadimplente e poderá ter seus bens penhorados para garantir o pagamento da dívida.
Se o devedor pagar a dívida no prazo de 15 dias, o processo será extinto. Caso contrário, se ele apresentar defesa, o juiz irá analisá-la e poderá julgar o processo procedente ou improcedente. Em caso de julgamento procedente, será determinada a execução da dívida.
Cabe ressaltar que, se a defesa apresentada pelo devedor não for suficiente para afastar a pretensão do credor, o juiz poderá determinar que o processo siga como ação de conhecimento, ou seja, a ação monitória se transforma em uma ação ordinária.
A ação monitória possui algumas vantagens em relação aos outros procedimentos de cobrança de dívidas. A primeira delas é a rapidez na obtenção da decisão judicial, uma vez que não é necessário aguardar a fase de produção de provas, que costuma ser mais demorada.
Além disso, a ação monitória é menos onerosa que a ação de execução, pois não há necessidade de penhora prévia para o ajuizamento da ação. Dessa forma, o credor pode obter uma decisão judicial favorável sem precisar arcar com custas e despesas processuais elevadas.
Assim sendo, a ação monitória é uma importante ferramenta para a recuperação de créditos, especialmente em casos em que o devedor se recusa a pagar a dívida mesmo após ser cobrado pelo credor. Com a agilidade do procedimento e a segurança jurídica o credor pode obter uma decisão judicial favorável de forma mais rápida e eficiente.
No entanto, é importante lembrar que o instituto da ação monitória possui requisitos específicos e que, em caso de apresentação de defesa pelo devedor, o processo pode se transformar em uma ação de conhecimento.
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TEMA: Peticionando uma Ação Monitória: passo a passo desde a petição inicial até a sentença
Muito esclarecedor
Parabéns ao autor do texto.👏👏
Sem arrodeios, muito transparente e direto ao ponto.
Obrigado
Bem elaborada e enxuta.
Muito bom esse artigo, pra mim que sou estudante, ajuda bastante pois a explicação é de fácil compreensão e bem completa.
Obrigada!
Parabéns, abordagem do tema clara e objetiva.
Excelente artigo! Define de forma clara o tema Ação monitória e abre mais perspectivas de interesse para melhor conhecimento.
Muito bom artigo, como sempre! Obrigada.
Qual o prazo para entrar com ação monitoria?
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Muito útil! Gratidão!
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