A adjudicação compulsória é uma ação judicial que busca assegurar a transferência de um imóvel ao comprador que tenha cumprido todas as suas obrigações contratuais, mas que ainda não tenha recebido a propriedade do bem. Neste artigo, será abordado todo o procedimento necessário para ingressar com uma ação de adjudicação compulsória e como funciona o peticionamento.
I – Petição Inicial
O primeiro passo para ingressar com uma ação de adjudicação compulsória é elaborar a petição inicial. Esta petição deve conter todas as informações necessárias, como as partes envolvidas na ação, a descrição do imóvel objeto da disputa, a data da celebração do contrato, a forma de pagamento, dentre outras informações relevantes. Além disso, é importante anexar ao processo todos os documentos que comprovem a existência do contrato e o cumprimento das obrigações do comprador.
II – Citação do Réu
Após a apresentação da petição inicial, é necessário que o réu seja citado para apresentar sua defesa. Para isso, é preciso que o autor da ação peticione ao juiz para que o réu seja citado. É importante que o autor esteja atento ao prazo para a resposta do réu, que é de 15 dias úteis a partir da data da citação.
III – Contestação
Após a citação, o réu terá o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. Nesta fase, é comum que o réu alegue que o comprador não cumpriu todas as obrigações contratuais ou que tenha havido algum vício na formação do contrato. Caso o réu apresente a contestação, o autor terá mais 15 dias para se manifestar sobre a defesa apresentada.
IV – Audiência de Instrução e Julgamento
Caso o réu não apresente a contestação ou caso as partes não cheguem a um acordo na fase de contestação, será marcada uma audiência de instrução e julgamento. Nesta audiência, serão ouvidas as partes envolvidas na disputa e as testemunhas que forem arroladas por elas. Além disso, será apresentada toda a documentação que comprove as alegações feitas pelas partes.
V – Sentença
Após a audiência de instrução e julgamento, o juiz responsável pelo caso irá proferir a sentença. Caso o juiz entenda que o comprador cumpriu todas as suas obrigações contratuais, ele irá determinar a transferência da propriedade do imóvel para o comprador. No entanto, caso o juiz entenda que o comprador não cumpriu todas as suas obrigações ou que houve algum vício na formação do contrato, a ação de adjudicação compulsória será julgada improcedente.
VI – Recursos
Caso alguma das partes não concorde com a sentença proferida pelo juiz, é possível ingressar com recursos. O primeiro recurso a ser utilizado é o recurso de apelação, que deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis após a publicação da sentença.
VII – Execução da Sentença
Caso a sentença seja favorável ao comprador, é necessário dar início à execução da sentença.. O objetivo da execução é garantir que o comprador receba a propriedade do imóvel e que todos os trâmites necessários sejam realizados de forma adequada.
VIII – Registro do Imóvel
Após a transferência da propriedade do imóvel para o comprador, é necessário registrar o imóvel em seu nome. Para isso, é necessário apresentar a sentença proferida pelo juiz ao cartório de registro de imóveis competente. O cartório irá analisar toda a documentação apresentada e, caso esteja tudo correto, irá registrar o imóvel em nome do comprador.
IX – Conclusão
A adjudicação compulsória é uma ação judicial importante para assegurar a transferência da propriedade do imóvel ao comprador que tenha cumprido todas as suas obrigações contratuais. O procedimento envolve a apresentação da petição inicial, a citação do réu, a contestação, a audiência de instrução e julgamento, a sentença, os recursos, a execução da sentença e o registro do imóvel.
Em resumo, a ação de adjudicação compulsória pode ser complexa, mas é uma ferramenta essencial para garantir a justiça na transferência de propriedade de um imóvel.
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Excelente conteúdo
Parabéns pelo Artigo. Gostaria de um artigo ou comentário sobre Adjudicação pelo Condomínio por divida das cotas condominiais.
Bema comentada. Somente acho eu, que pode ser feita a adjudicação compulsória extrajudicial. Agora gostaria de saber, se na extrajudicial o cartorário opor obstaculo, mesmo tendo o contrato assinado pelos vendedores, reconhecida as firmas e duas testemunhas, junto com os recibos de quitação, ata notarial, e que os confrontantes reconhecem a exatidão das confrontações e da posse.
Excelente artigo, bem esclarecedor.
Perfeito Professor!!! E na adjudicação dentro do inventário extrajudicial com testamento sendo o testamenteiro único beneficiado. Sugestão de assunto para esgotar a matéria adjudicação.
Adjudicação Compulsória é uma matéria extensa. Abrange ações judicial e extra judicial (cartório). Muitas dúvidas surgem, principalmente relacionado a morte do vendedor que não fez inventário; inventário inacabado por falta de recursos dos herdeiros; condomínios e outros.
Nada melhor como um curso completo para estudo e orientação completa a todos os interessados. Vou aguardar.
excelente artigo,
Excelente artigo!!!
Bastante esclarecedor artigo sobre adjudicação compulsoria judicial. Creio que a extrajudicial mereça uma atenção especial uma vez que desafoga o judiciario. Tenho grande interesse em adquirir mais conhecimento
Excelente artigo, bem objetivo e esclarecedor.
E quando o vendedor vende um apto. condominial financiado para um 1o, comprador, que regista o contrato em cartório e, depois, o revende para um 2o, que paga até o final, mas o vendedor originário falece e o filho deste abre inventário, regista o imóvel em seu nome na matrícula, entra com ação contra o 2o. comprador (declaratória de inexistência de documentos da propriedade), mas perde a ação nas instâncias todas, porque o 2o. comprador, que foi síndico(3x), apresenta contrato de financiamento, parcelas pagas deste, apresenta o 1o. contrato de venda registrado, apresenta o seu contrato, todos os recibos de pagamentos envolvidos e até uma procuração pública do vendedor originário dando poderes ao 2o. para a transferência, mas não tem ainda o título de propriedade.
As custas iasasasniciais são calculadas sobre o valor venal do lote no IPTU!???