A partir de agora, as custas processuais iniciais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso poderão ser parceladas em até seis vezes. A medida, prevista no artigo 98, parágrafo 6º do Código de Processo Civil de 2015, vale para beneficiários da Justiça gratuita e foi pedida pela seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil.
A possibilidade foi oficializada pelo TJ-MT em 30 de dezembro do ano passado, quando foi publicada a nova Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) no Diário de Justiça Eletrônico do estado.
No artigo 468, parágrafo 6º, a norma define que o juiz, depois de analisar o pedido de gratuidade, e aceitá-lo, poderá permitir o parcelamento das custas, desde que fundamente a decisão.
O dispositivo, em seu parágrafo 7º, determina que incide correção monetária sobre o parcelamento e que a primeira parcela deverá ser paga após a decisão favorável do juiz. “O parcelamento é referente às custas de preparo do processo, a serem pagas quando da distribuição do feito, e não abrange as despesas processuais havidas no curso do processo”, complementa a norma em seu parágrafo 8º.
Fonte: Conjur