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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca do Recife.


JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, menor de idade, residente e domiciliado na Rua 100, no 20, no bairro da Boa Viagem, município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, neste ato representado por sua genitora, Sra. MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no mesmo endereço do alimentando, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional sito na Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, no 464, sala 902, no bairro da Boa Viagem, nesta capital, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem, pela presente, com fundamento nos arts. ss da Lei no 5.478/1968, nos arts. 319 ss do CPC e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria, propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS

Contra JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Padre Lins, no 100, no bairro do Pina, nesta capital, de acordo com os motivos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos:


1. O autor é filho do réu e da sua representante legal, conforme percebemos através da análise da certidão de nascimento em anexo, encontrando-se com pouco menos de dois anos de idade. Os genitores do autor não celebraram núpcias, mantendo relacionamento duradouro, que foi desfeito no ano em curso, permanecendo a representante do autor na casa da sua mãe, e o réu na dos seus genitores.

2. O relacionamento em referência foi estabelecido entre jovens que foram surpreendidos com gravidez inesperada, mas que receberam dos seus genitores todo o apoio necessário à manutenção do vínculo, o que infelizmente não ocorreu.

3. O réu é estudante, vivendo sob a dependência econômica dos pais, pessoas de poder aquisitivo razoável. Por conta disso, os avós paternos prestaram auxílio ao autor após a separação dos seus pais, assim como o faz a avó materna do requerente, com uma frequência muito maior.

4. O auxílio, contudo, não é regular, sendo, além de tardio (em algumas ocasiões), insuficiente à manutenção do menor. Considerando que este é totalmente dependente de terceiros, não pode permanecer à mercê de ajudas ocasionais, já que suas necessidades não têm essa característica, sendo diárias, frequentes e onerosas.

5. Apenas para ilustrar a dificuldade de manutenção do autor, formulamos quadro demonstrativo da média das suas despesas mensais, todas contraídas – as obrigações – visando o amparo à saúde, à educação e ao bem-estar do autor:

– DESPESAS VALORES BABÁ 450,00

– ALIMENTAÇÃO, MATERIAL DE HIGIENE, VESTUÁRIO, LAZER ETC. 230,00

– PLANO DE SAÚDE 120,00

– FRALDAS 60,00

– VACINAS E REMÉDIOS 100,00

– TOTAL 960,00

6. Todas as despesas listadas estão consubstanciadas em documentação idônea, que segue em anexo, sendo importante pontuar que as obrigações só estão sendo adimplidas com a ajuda da avó materna.

7. Esgotados os esforços para que a obrigação fosse espontaneamente adimplida, não resta alternativa ao peticionário a não ser a propositura desta ação, pois as despesas vencem todos os meses, e os empréstimos contraídos com familiares não são nem obrigatórios nem permanentes.

DO DIREITO

8. Dispõem os arts. e da Lei no 5.478/1968:

“Art. 2º O credor, pessoalmente ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe”.

“Art. 4º Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

9. No caso concreto, o interesse e a legitimidade do autor são inquestionáveis, já que produz prova incontestável da sua relação com o réu, da necessidade da tutela jurisdicional (considerando que o autor é menor) e da possibilidade do réu de adimplir a obrigação, sendo membro de família afortunada, com plenas condições de pagar a importância pleiteada, ainda mais porque o autor não pleiteia valor lotérico, mas apenas o básico para a sua manutenção.

10. Embora a representante do autor também detenha o direito de pleitear alimentos em seu favor, já que deles necessita, deixa de fazê-lo nesse momento, apenas para que a situação do seu filho seja resolvida, que precisa dos alimentos para garantir a sua sobrevivência.

11. Finalmente, considerando a possibilidade de a relação processual ser posteriormente estendida, o autor requer a eventual inclusão dos avós paternos no polo passivo, caso esse MM. Juízo constate a falta de condições, pelo pai, de adimplir a obrigação. Para fundamentar a alegação, reproduzimos entendimento jurisprudencial da lavra do STJ, estendendo a obrigação alimentar ao avô do autor da ação:

“Alimentos – pai – inexistência de recursos – responsabilidade do avô. Impossibilidade de o menor receber alimentos do pai. A responsabilidade alimentar do avô tem como pressuposto a ‘falta’ dos pais (art. 397 do CCivil), a ela equiparada a incapacidade de o pai cumprir com a sua obrigação, inadimplente durante meses, e sem que o credor tivesse algum êxito no processo de execução em curso. Recurso conhecido e provido para admitir a legitimidade passiva do avô paterno” (REsp 169.746/MG, 4ª Turma do STJ, destacamos).

Trecho do voto do relator:

“Com isso quero dizer que, demonstrada a impossibilidade de o credor de alimentos receber sua pensão do pai, primeiro obrigado, o qual de fato não cumpriu durante meses com a determinação judicial quanto aos provisórios, não havendo notícia de êxito na execução que o menor foi constrangido a promover contra o devedor, é de se reconhecer a presença de uma das hipóteses em que a insuficiência da prestação fornecida pelo pai, devedor prioritário, justifica a instauração da lide alimentícia contra o avô, pois o pai até hoje, apesar dos esforços do filho, mostrou-se incapacitado de cumprir a sua obrigação. É possível dizer-se que ainda restam medidas judiciais contra o pai, e que este termina sendo beneficiado com o lançamento da responsabilidade sobre o avô, mas a necessidade de proteção do interesse da criança leva à solução que garanta de modo mais imediato a satisfação de sua necessidade alimentar” (destacamos).

DOS PEDIDOS

12. Pelo exposto, comprovada a veracidade do alegado, o parentesco e a dependência do requerente em relação ao réu, aquele requer se digne Vossa Excelência a:

A) Fixar alimentos provisórios, na importância mensal correspondente a cinco salários-mínimos, devendo ser paga ao autor até o dia 30 (trinta) de cada mês, no endereço da representante legal do autor, sob pena de prisão civil do réu.

B) Designar dia e hora para a realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, citando o réu para que, se as partes não transigirem, apresente contestação, sob pena de revelia.

C) JULGAR PROCEDENTE a ação, condenando o réu a efetuar o pagamento dos alimentos em favor do autor, consolidando os provisórios, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.

D) Determinar a ouvida do Exmo. Sr. Representante do Órgão Ministerial para que acompanhe o processo.

E) Caso seja constada a impossibilidade, por parte do réu, de prestar os alimentos, incluir os avós paternos no processo, como tais os Srs. MANOEL DOS SANTOS e MANOELA DOS SANTOS, residentes e domiciliados no mesmo endereço do réu, estendendo-se em relação a eles todos os pedidos formulados nesta petição.

13. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como a juntada de novos documentos e a ouvida de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado.

14. Dá à causa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Recife, janeiro de 2016.

Assinatura do advogado

OAB

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Fonte: Jusbrasil