Ilustríssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Oficial(a) do _____ Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de __________________.
FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, titular do RG nº _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________ e FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, titular do RG nº _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, que declaram expressamente que convivem entre si em união estável desde a data de ____/____/________, e que de acordo com a Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável, lavrada do _____ Ofício de Notas desta Comarca, declaram que o regime de bens adotado é o da Comunhão Parcial de Bens, vem à presença de Vossa Senhoria, pelo(a) advogado(a) que esta subscreve, conforme Instrumento Particular de Procuração (doc. 01), consubstanciada no Artigos 1.238, 1.243 e 1.207 todos do Código Civil Brasileiro, e com base no Artigo 216A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, (PODE TAMBÉM CITAR OS DISPOSITIVOS PERTINENTES DO CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAL DO SEU ESTADO), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, para requerer o presente pedido de Usucapião Extrajudicial.
I – Da espécie de usucapião e da legislação aplicável
- A espécie pretendida no presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é a Extraordinária. Assim, no tocante à contagem do lapso temporal do exercício da posse, se aplica o prazo previsto no caput do art. 1.238 do Código Civil Brasileiro, que é de 15 anos de posse ininterrupta, sem oposição, sem justo título ou boa fé.
II – Do Imóvel Usucapiendo
2. Os requerentes desde janeiro de 2001, portanto há mais de 15 anos, de forma mansa, pacífica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, contestação, turbação ou moléstia, sem interrupção, são senhores e legítimos possuidores, com “animus domini” de um imóvel designado como sendo o “Sublote 06” – “Gleba 15”, localizado no Bairro Espinheiro, perímetro urbano desta cidade, município e Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, com a área superficial total de 332,22 metros quadrados, certa e delimitada por muros e paredes, com frente para a Rua Antônio da Cunha Leite, lado ímpar, onde recebeu o número 1.363, esquina com uma “Viela” de domínio público, sem denominação, ambas do sistema viário do município.
Clico para baixar e dá que foi removido
Peço que tente novamente por favor.