De acordo com a lei nº 13.257, de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal, gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos de idade e que ainda não foram condenadas pela Justiça podem requerer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Na última semana, a TV Tribunal foi até o Presídio Santa Luzia para conhecer a história de detentas que pretendem solicitar esse benefício. Confira a reportagem completa ao lado.
Presa há dois meses por suposto envolvimento em tráfico de drogas, Diana deu à luz a pequena Gabriela no sistema penitenciário e hoje divide um espaço voltado para grávidas e lactantes com mais cinco detentas. Natural de Arapiraca, ela tem ainda dois outros filhos de cinco e dois anos de idade. “É bem difícil ficar longe dos outros filhos, da família, tudo é muito difícil”, disse Diana.
Leandra, mãe de sete filhos e presa há menos de um mês, descobriu que estava grávida pouco depois de chegar ao presídio. “Me bate uma saudade, eu sinto muita falta deles. Eu fico pensando neles, se eles estão sendo bem tratados. Quando fui presa, pedi à minha família para cuidarem muito bem dos meus filhos, só isso que me machuca”, disse Leandra.
Até agora, apenas Diana solicitou, com a ajuda da Defensoria Pública, a prisão domiciliar. Para o juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais, essa medida busca preservar a criança, que necessita de um cuidado especial.
“Num momento em que a mãe é tirada do seio da família, pela acusação de um crime que ela supostamente cometeu, pode gerar um trauma na criança, que muitas vezes não entende nada do que aconteceu. O que ela sabe é que a mãe se afastou e não está vendo a mãe no cotidiano, isso gera um transtorno muito grande no desenvolvimento da criança”, explicou.
Segundo Ana Paula Nascimento, sub-chefe do Presídio, muitas detentas estão conseguindo o benefício. “Nós estávamos com 13 mulheres [nessa situação] e agora estamos com seis. E as outras foram todas embora por prisão domiciliar”, disse.
O magistrado José Braga Neto explicou ainda que a prisão é uma excepcionalidade. “Se uma mulher tem filho adolescente ou criancinha, não oferece riscos à sociedade e a possibilidade de ela voltar a delinquir é mínima, pode-se perfeitamente substituir a prisão por uma dessas medidas cautelares”.
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Fonte: Jusbrasil