Dizendo-se preocupado com a duração razoável do processo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício para o Supremo Tribunal Federal, pedindo a convocação de mais juízes instrutores para auxiliar ministros nos inquéritos e ações penais que tramitam diretamente na corte. No documento enviado à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a entidade diz que o reforço é necessário para auxiliar “uma nação à espera da redenção”.
O pedido foi assinado no dia 12 de abril, depois que o ministro Edson Fachin autorizou a abertura de 74 inquéritos para apuração de informações concedidas por executivos e ex-executivos da Odebrecht que assinaram delação premiada. A OAB, no entanto, não cita expressamente a operação “lava jato”.
Tramitou no dia 17/04 na corte 500 processos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função (357 inquéritos e 103 ações penais), conforme levantamento citado em fevereiro pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo a Ordem dos Advogados, “esse cenário impinge aos ministros do Supremo Tribunal Federal uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura”.
O Conselho Federal entende que a solução, em curto prazo, é a convocação de mais juízes, já autorizada pelo Regimento Interno – três reforçam o gabinete de Fachin, por exemplo, e outros 15 auxiliares atuam na corte. Segundo a entidade, acelerar processos é benéfico até para os envolvidos, já que “é inegável a mácula contra àqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais”.
A Lei 8.038/1990 define que é do relator o papel de convocar juízes de primeiro grau e desembargadores “para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato”. A presença deles é permitida por seis meses, renovável por igual período, por até dois anos.
Debate sobre o foro
A ministra Cármen Lúcia ainda não respondeu publicamente ao ofício. Segundo o canal GloboNews, ela sinalizou que pretende pautar para a segunda quinzena de maio um processo que discute a validade do foro por prerrogativa de função (Ação Penal 937).
O caso é representativo porque já dura quase dez anos: o crime de compra de votos, de acordo com a denúncia, ocorreu em 2008, mas desde então houve um “vaivém” na competência da ação penal.
Marcos da Rocha Mendes começou a ser julgado em 2013 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, quando era prefeito de Cabo Frio (RJ). Encerrado o mandato, o caso foi encaminhado para a primeira instância da Justiça Eleitoral. Em 2015, quando ele conseguiu uma vaga na Câmara dos Deputados, os autos foram remetidos ao STF. Reeleito para a prefeitura, no ano passado, abriu mão da cadeira parlamentar quando o processo já estava liberado para ser julgado pela 1ª Turma.
O ministro Barroso, relator do caso, sugere “uma interpretação restritiva” sobre o foro especial: Rocha Mendes seria julgado desde o início em primeiro grau, porque a suposta compra de votos teria ocorrido quando ele era candidato a prefeito. Na visão do ministro, o Supremo pode restringir essa prerrogativa mesmo antes de o Congresso votar qualquer emenda constitucional nesse sentido.
Convido o Colega Advogado a participar de nosso Grupo VIP. CLIQUE AQUI.
Fonte: Conjur