Não é raro haver questionamentos acerca da pensão por morte, principalmente nos casos em que viúvas/viúvos recebem esse tipo de pensão e se casam novamente.
Há um mito de que se perde a pensão por morte caso a viúva ou viúvo venha a contrair um novo matrimônio. Isso não é verdade.
De acordo com a legislação atual que regula os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não há previsão legal de que a pensão por morte seja cancelada quando a viúva vier a se casar ou mantiver uma união estável. Esse raciocínio é aplicável também para os homens e para as uniões homo afetivas.
O benefício pensão por morte é concedido pelo INSS aos dependente do segurado falecido, correspondente ao valor de 100% da aposentadoria que receberia ou teria o direito de receber caso o segurado falecido viesse a se aposentar por invalidez.
Dessa forma, ao se relacionar novamente, a pensionista pode formalizar a relação perante a lei sem receio de perder a pensão por morte deixada pelo primeiro marido. Porém, caso o segundo marido venha a falecer também, nesse caso, a viúva terá que optar por qual pensão deseja receber.
Não é possível acumular duas pensões por morte proveniente de companheiros falecidos. Nesse ponto, a lei é clara ao proibir o acúmulo de pensões por cada viuvez, por isso, deverá escolher qual é a mais vantajosa, ou seja, a de maior valor.
Recentemente alterou-se a legislação previdenciária no que tange a vitalidade da pensão por morte. Agora, a pensão por morte será vitalícia para a viúva com 44 anos de idade ou mais, desde que o óbito tenha ocorrido a partir do segundo ano de relacionamento.
Sendo assim, para verificar quanto tempo receberá a pensão por morte é preciso verificar na tabela abaixo[1]:
Inclusive, pelas leis atuais, é possível acumular aposentadoria com a pensão por morte do companheiro falecido. Porém, é válido lembrar que a proposta da Reforma da Previdência prevê mudanças nesse sentindo e caso seja aprovada no Senado e no Congresso, provavelmente tal acúmulo terá um limite de valor.
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Escrito por: Dra. Melina Lima e Dra. Thais Bonini
Fonte: Jusbrasil
No caso de uma viúva, com idade de 25 anos que esteja esperando um filho do segurado falecido, quando vencer o período de vigência de 6 anos da pensão, a pensão pode ser repassada para o filho menor de idade até que atinja a maioridade??
Sou do Rio de Janeiro, minha noiva e viúva e recebe pensão por morte, nos estamos preocupados de perder a pensão total ou parcial ao nos casarmos. A minha renda financeira é menor do que ela recebe de pensão, e informação dada por um advogado a nós, que nos casando a pensão não perderia mas diminuiriam consideravelmente a pensão que recebe, por volta de uns R$ 400 reais. Temos vistos que ela tem Direito de permanecer com a pensão e pelo o que ganho, acho que não alteraria para mais o que ela ganha, ela com que recebe da pensão sustenta dois filhos (ex-marido) e ela, o que eu ganho é a metade do quela recebe de pensão.
Queremos ficar tranquilos quanto a não perder a pensão.
Poderia me explicar mais?
Queria saber se posso casar pois meu companheiro de 34 anos ficou viuvo,e recebe uma pensão da esposa e segundo me disseram se ele casar perde a pensão dela pois ele ja tem a dele pois é um auditor fiscal da receita federal e a esposa era do tribunal eleitoral ganhava bem mas ele so recebi 70 por cento do salario dela .Voces que ele vai perder a pensão se a gente casar.
“Recentemente alterou-se a legislação previdenciária no que tange a vitalidade da pensão por morte. Agora, a pensão por morte será vitalícia para a viúva com 44 anos de idade ou mais, desde que o óbito tenha ocorrido a partir do segundo ano de relacionamento.”
Recebo a pensão por morte desde 2011 e é vitalícia. Gostaria de saber se a nova legislação irá modificar a minha pensão ou se será somente para as novas pensões?