“A aplicação da Lei Maria da Penha não se restringe à violência doméstica contra a mulher maior e capaz, mas abrange violência familiar da qual podem ser vítimas as crianças e idosos do sexo feminino.”
Com esse entendimento, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, declarou a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Várzea Grande como competente para julgar caso em uma menina de um ano e meio foi agredida e obrigada a ingerir bebida alcoólica pela mãe.
Inicialmente, a ação havia sido proposta na Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca. Segundo o colegiado, a competência sobre o caso também é da vara de violência doméstica porque a ação apresentada trata de crime contra criança, não de proteção ao menor.
No caso, a mãe deu bebida alcoólica à criança e depois a agrediu com um tapa. Em seguida, depois que a menor caiu no chão, a mulher continuou com a agressão e levantou a menina pelos cabelos.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, os fatos narrados no boletim de ocorrência não induzem a competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude, pois o dispositivo citado como justificativa (ECA, art. 148) não trata de crimes praticados contra crianças ou adolescentes.
“Assim, demonstrada violência da mãe contra a filha, no ambiente familiar e a condição de vulnerabilidade desta [criança de tenra idade], impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o processamento e julgamento do feito”, concluiu.
[activecampaign form=32]
Escrito por: Renan Marins
Fonte: Jusbrasil