Lei prevê multa de R$ 5 mil
Pichadora terá até 6 meses para reparar fachada e escapar de multa em SP
Uma estudante de direito, de 26 anos, foi detida em flagrante na madrugada deste sábado (4) enquanto pichava o muro de um estacionamento na Rua Santo Antônio, no Centro de São Paulo. Ela é a primeira pessoa a ser multada após a regulamentação da Lei Cidade Linda, publicada no Diário Oficial neste sábado. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada pelo prefeito João Dória em fevereiro passado. A jovem foi flagrada pela Guarda Civil Metropolitana e levada para o 8º Distrito Policial, no Brás. Segundo a prefeitura, a lei prevê multa de R$ 5 mil para o autor da pichação, valor que pode chegar até R$ 10 mil se o ato for contra patrimônio público ou bem tombado. Ela poderá responder pelo crime de vandalismo. Ainda segundo a prefeitura, se o infrator assinar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana e cumprir o compromisso antes do vencimento da multa, ele poderá ficar isento da aplicação da multa. O infrator deverá aderir a um programa educativo de incentivo ao grafite.
Regulamentação da lei
O pichador que for autuado pela Prefeitura de São Paulo terá um prazo variável de até seis meses para fazer os reparos no bem atingido e assim escapar da multa de até R$ 10 mil. O prazo está previsto na regulamentação publicada neste sábado no Diário Oficial e que regulamenta a lei sancionada em fevereiro pelo prefeito João Doria, que criou as multas para os pichadores. A regulamentação não detalha como exatamente será definido o prazo. Diz apenas que ele será “variável conforme o dano a ser reparado, não podendo ser superior a 6 meses”. A lei aprovada por Doria em fevereiro representa uma das bandeiras do prefeito no início da sua gestão: a guerra aos pichadores. O tema gerou polêmica principalmente após o prefeito apagar grafites na Avenida 23 de Maio que tinham sido feitos por artistas contratados pela administração pública em 2015. O prefeito afirma que os grafites estavam pichados. Agora, a multa para quem for pego danificando fachadas particulares é de R$ 5 mil, valor que sobe para R$ 10 mil em se tratando de bem público. Até o vencimento da primeira notificação da multa, o infrator pode, porém, procurar a prefeitura regional e firmar um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana”. Ele terá preferencialmente de retirar a pichação feita ou então realizar um trabalho de zeladoria equivalente indicado pela administração municipal. O dinheiro da multa vai para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural. Em fevereiro, Doria disse que a cidade terá em breve 2.500 câmeras integradas ao Copom da Policia Militar através do Detecta para reforçar a fiscalização contra os pichadores. Mais de 80 pichadores foram presos desde o início do ano.
Veto
O prefeito vetou um parágrafo que previa a aplicação da multa de R$ 5 mil para cada edificação ou equipamento público pichado. Isso impede que o pichador receba mais de uma multa caso ele seja flagrado pichando mais de um muro. O texto aprovado pela Câmara Municipal na semana passada previa a punição para cada item danificado. Segundo Doria, a aplicação de multas individualizadas para cada item não respeita os limites da “razoabilidade e da proporcionalidade”.
Fonte: fernandofrancischini