Com breve comentário acerca das mudanças no agravo de instrumento com o Novo CPC.
No Novo CPC, a sentença é sujeita a apelação. Já a decisão interlocutória é impugnável por AGRAVO DE INSTRUMENTO ou por APELAÇÃO, ou seja, o NCPC mudou a noção de que apelação é recurso exclusivamente contra sentença.
Resumindo:
- CPC/73
- A sentença era sujeita a apelação.
- A decisão interlocutória era impugnável por agravo de instrumento, somente.
- CPC/15
- A sentença é sujeita a apelação.
- Já a decisão interlocutória é impugnável por:
a) Agravo de instrumento;
b) Apelação.
Ademais, o CPC/2015 extinguiu o AGRAVO RETIDO, que era recurso contra decisão interlocutória.
- CPC/73: havia agravo retido e agravo de instrumento.
- CPC/15: só há agravo de instrumento.
No lugar dele houve a inclusão do sistema de “não preclusão”. Através deste sistema, se não couber o recurso de Agravo de Instrumento (rol taxativo do artigo 1015 do NCPC), a parte suscitará em apelação, não precluindo a alegação.
Confira o dispositivo legal:
Art. 1009. § 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Após breve comentário, vejamos um modelo do Agravo de Instrumentos conforme o Novo CPC:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO…
(pular 5 linhas)
NOME DA PARTE, brasileira, solteira, profissão, portadora do RG sob o nº.., inscrita no CPF sob o nº…, residente e domiciliada na (Endereço completo com o CEP), vem, por seu advogado, nos autos da Ação… Em trâmite na…, processo nº… Que move em face de… brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG…, inscrito no CPF sob o nº… Residente na (Endereço completo com o CEP), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fll. E com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – Do Preparo
A Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que já foi concedido o benefício da Justiça Gratuita pelo Juízo de 1º grau, conforme fls..
II – Da Tempestividade
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação de intimação ocorreu em …./…./2016. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia …./…../2016.
III – Do Nome e endereço completo do advogado
O advogado que funciona no processo é apenas o advogado da Agravante, já que o Agravado não possui advogados constituídos nos autos até o presente momento. (Caso a Agravado já tenham constituído advogado deverá ser informado também)
Advogado do Agravante: Nome, inscrito na OAB/RJ sob o nº ……., com escritório profissional estabelecido à (Endereço completo com o CEP).
IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas
A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão agravada (fl. )
b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada ( fl. )
c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fl.).
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
ADVOGADO
OAB/….
RAZÕES DO RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses da Agravada, já que o mantém em situação de risco pela irresponsabilidade do Agravado.
Autos do processo nº: ……………………………….
Comarca de ……………….. – 1aVara Cível
Agravante:
Agravado:
I- DO RESUMO DOS FATOS
(Aqui deverá ser feito um pequeno resumo do que aconteceu no processo, quando já deverá ser demonstrado os fatos e razões, sucintamente é claro, que motivaram a interposição do Agravo de Instrumento.)
II- A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL
(Neste tópico deve ser demonstrada a urgência do direito pleiteado e a necessidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso para suspender a decisão agravada ou deferir a antecipação da tutela.)
Assim, necessária se faz a concessão liminar da tutela antecipada pleiteada no sentido de suspender o direito do Agravado de pernoitar com o menor fora da comarca de Rio Bonito, como autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015.
III- DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
(Este é o tópico em que deve ser desenvolvida as razões do pedido de reforma, quando se demonstrará de forma detalhada os fatos que possam demonstrar o erro da decisão agravada e a violação do direito do agravante. Também deverão serem expostas as razões jurídicas que fundamentam e permitem a interposição, conhecimento e deferimento do Agravo de Instrumento, podendo inclusive indicar disposições legais para reforçar a clareza do direito.)
IV- DO PEDIDO
1- Requer a Vossa Excelência, o conhecimento do presente recurso e o deferimento liminar da tutela antecipada, como autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015, no sentido de ……………………
2- Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada e determinar a ……………………….
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/…
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Cordialmente, Luisa Bento
Obrigado Colega.