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Com breve comentário acerca das mudanças no agravo de instrumento com o Novo CPC.

No Novo CPC, a sentença é sujeita a apelação. Já a decisão interlocutória é impugnável por AGRAVO DE INSTRUMENTO ou por APELAÇÃO, ou seja, o NCPC mudou a noção de que apelação é recurso exclusivamente contra sentença.

Resumindo:

  • CPC/73
  1. A sentença era sujeita a apelação.
  2. A decisão interlocutória era impugnável por agravo de instrumento, somente.
  • CPC/15
  1. A sentença é sujeita a apelação.
  2. Já a decisão interlocutória é impugnável por:

a) Agravo de instrumento;

b) Apelação.

Ademais, o CPC/2015 extinguiu o AGRAVO RETIDO, que era recurso contra decisão interlocutória.

  • CPC/73: havia agravo retido e agravo de instrumento.
  • CPC/15: só há agravo de instrumento.

No lugar dele houve a inclusão do sistema de “não preclusão”. Através deste sistema, se não couber o recurso de Agravo de Instrumento (rol taxativo do artigo 1015 do NCPC), a parte suscitará em apelação, não precluindo a alegação.

Confira o dispositivo legal:

Art. 1009. § 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Após breve comentário, vejamos um modelo do Agravo de Instrumentos conforme o Novo CPC:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO…

(pular 5 linhas)

NOME DA PARTE, brasileira, solteira, profissão, portadora do RG sob o nº.., inscrita no CPF sob o nº…, residente e domiciliada na (Endereço completo com o CEP), vem, por seu advogado, nos autos da Ação… Em trâmite na…, processo nº… Que move em face de… brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG…, inscrito no CPF sob o nº… Residente na (Endereço completo com o CEP), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. Decisão de fll. E com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – Do Preparo

A Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que já foi concedido o benefício da Justiça Gratuita pelo Juízo de 1º grau, conforme fls..

II – Da Tempestividade

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação de intimação ocorreu em …./…./2016. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia …./…../2016.

III – Do Nome e endereço completo do advogado

O advogado que funciona no processo é apenas o advogado da Agravante, já que o Agravado não possui advogados constituídos nos autos até o presente momento. (Caso a Agravado já tenham constituído advogado deverá ser informado também)

Advogado do Agravante: Nome, inscrito na OAB/RJ sob o nº ……., com escritório profissional estabelecido à (Endereço completo com o CEP).

IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas

A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:

a) Cópia da r. Decisão agravada (fl. )

b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada ( fl. )

c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fl.).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

ADVOGADO

OAB/….

RAZÕES DO RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA

A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses da Agravada, já que o mantém em situação de risco pela irresponsabilidade do Agravado.

Autos do processo nº: ……………………………….

Comarca de ……………….. – 1aVara Cível

Agravante:

Agravado:

I- DO RESUMO DOS FATOS

(Aqui deverá ser feito um pequeno resumo do que aconteceu no processo, quando já deverá ser demonstrado os fatos e razões, sucintamente é claro, que motivaram a interposição do Agravo de Instrumento.)

II- A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL

(Neste tópico deve ser demonstrada a urgência do direito pleiteado e a necessidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso para suspender a decisão agravada ou deferir a antecipação da tutela.)

Assim, necessária se faz a concessão liminar da tutela antecipada pleiteada no sentido de suspender o direito do Agravado de pernoitar com o menor fora da comarca de Rio Bonito, como autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015.

III- DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

(Este é o tópico em que deve ser desenvolvida as razões do pedido de reforma, quando se demonstrará de forma detalhada os fatos que possam demonstrar o erro da decisão agravada e a violação do direito do agravante. Também deverão serem expostas as razões jurídicas que fundamentam e permitem a interposição, conhecimento e deferimento do Agravo de Instrumento, podendo inclusive indicar disposições legais para reforçar a clareza do direito.)

IV- DO PEDIDO

1- Requer a Vossa Excelência, o conhecimento do presente recurso e o deferimento liminar da tutela antecipada, como autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015, no sentido de ……………………

2- Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada e determinar a ……………………….

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB/…


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