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RIO — A decisão que vai permitir à ex-primeira-dama Adriana Ancelmo deixar a prisão para cuidar dos filhos não é comum no sistema penitenciário do Rio. Segundo a defensora Arlanza Rebello, coordenadora da Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública, a Justiça estadual não costuma converter a prisão de mulheres que são mães sob a justificativa de ficar perto de seus filhos. Apenas gestantes têm conseguido a substituição por penas alternativas.

A conversão da prisão preventiva para prisão domiciliar está prevista em lei. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, citou um artigo do Código de Processo Penal que permite a medida alternativa quando uma mulher ré tiver um filho de até 12 anos. Arlanza explica que o Brasil também é signatário das Regras de Bangkok, normas da ONU para o tratamento de mulheres presas. O pacto internacional prevê a aplicação de medidas menos encarceradoras para gestantes e mães de crianças de até 12 anos.

Para a defensora, o caso da ex-primeira-dama ajuda a dar visibilidade à situação das mulheres presas. Em novembro de 2016, o Rio tinha cerca de 2.150 mulheres na prisão e uma situação de superlotação — o presídio feminino oferece 1.680 vagas.

A conversão da prisão para mães, como concedido a Adriana Ancelmo, é comum no sistema penal?

A Defensoria Pública do Rio tem uma política institucional de atenção à mulher gestante, lactante e com filho de até 12 anos, exatamente para cumprir as Regras de Bangkok, um tratado internacional que sugere que, nesses casos, os países tenham políticas alternativas à prisão. A Defensoria tem obtido resultados positivos em relação às grávidas, conseguindo sensibilizar o Judiciário e convertendo prisões em regime domiciliar ou até mesmo a liberdade. Com relação às mães (de crianças de até 12 anos), temos tido dificuldade.

A decisão sobre a ex-primeira-dama pode ser usada para outras mulheres presas que têm filhos?

Espera-se que o caso da Adriana Ancelmo abra portas, já que a Justiça deve ser para todas. Que a gente consiga quebrar esse olhar muito seletivo no sistema penitenciário. A gente sabe que quem está preso pertence a uma determinada condição: negros, pobres, humildes. A gente espera que um caso como esse possa quebrar uma visão tão conservadora (sobre a manutenção da prisão de mães).

Qual é a situação das mulheres encarceradas?

A verdade é que as mulheres na prisão vivem uma situação de invisibilidade absoluta. O sistema é pensado para a maioria, e a maioria são homens. Mulheres têm questões muito específicas. Por exemplo, a higiene feminina. Os presídios têm horários para liberar a água, às vezes 15 minutos pela manhã, 15 pela tarde. Uma mulher, por exemplo, que esteja menstruada… Não ter acesso à água é muito mais sério do que o caso de um homem ficar sem água. Outro problema: itens de higiene que não são oferecidos. A visitação também é uma questão. Quem cuida dos filhos não pode levá-los para ver a mãe presa. Então, elas ficam abandonadas.

Que relação as presas mantêm com os filhos?

A repercussão na família é grande. Muitas vezes, os filhos acabam sendo distribuídos entre os parentes. A mãe fica distante da criança. Quem cuida dos filhos não tem como levar para ver a mãe.

A situação das grávidas é melhor?

A Defensoria tem acompanhado os casos das grávidas e conseguimos, inclusive, uma decisão favorável numa ação civil pública que obriga a ter médico ginecologista para as presas. A gente tem visto que as grávidas têm algum antedimento médico assegurado. Houve uma melhoria. Não é a ideal. A gente vem negociando. As grávidas ficam num mesmo presídio, o Talavera Bruce. Em gestação adiantada, ficam em celas separadas. Conseguimos com a Seap (Secretaria estadual de Administração Penitenciária) que elas tivessem acompanhamento de enfermeiros quando estejam mais próximas do parto.

Em 2015, uma detenta deu à luz uma menina dentro da solitária. O que mudou de lá para cá?

Aquele caso trouxe à tona uma situação que a gente sabe que existe, mas não tem acesso. A partir dali a gente tem conseguido negociar com a secretaria (de Administração Penitenciária).

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Fonte: Jusbrasil