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Que confusão que tá esse STF.

Ontem a 1ª turma do STF autorizou a extradição de brasileira nata acusada de homicídio nos Estados Unidos.

A priori essa decisão está errada, pois a Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos. Diz a Constituição Federal, art. 5º, LI, que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado que…”.

O problema é: a moça em questão, em 1999, se naturalizou americana. Diante da Bandeira Americana ela jurou lealdade àquele país.

Minha opinião é: eu não acho que tenha havido ataque à Constituição, não. Ok, brasileiro nato não pode ser extraditado, mas brasileiro nato pode perder a nacionalidade.

Está na Constituição Federal e tá muito claro no artigo 12, § 4º, I – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: adquirir outra nacionalidade.

A defesa dela está se baseando nesse ponto da CF Art 12, § 4º, b:

Não perderá a nacionalidade aquele que se naturalizar estrangeiro em razão de norma estrangeira que impõe a naturalização como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A lógica é: ela teve que se naturalizar para permanecer nos EUA. Mas não foi isso. Em 1999 ela casou e se naturalizou americana. Não foi imposta a ela a naturalização como condição para a permanência, pois o casamento não é imposição. É diferente de alguém que não quer casar nos EUA, mas tem que se naturalizar pra jogar na seleção de futebol dos EUA, por exemplo.

Se em 1999 ela se naturalizou americana, ela deixou de ser brasileira. Apaixonou-se por um americano, quis casar e ser parte do país do amor da vida dela. Deve ser extraditada, sim! Agora, o Brasil teria a obrigação de não conceder a extradição em algum caso? Sim. Art. 5º, LII, da CF – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Ela não cometeu crime político e nem de opinião.

Ela, supostamente, matou o marido. Tem que se extraditada, sim, e responder pelas leis do país que ela escolheu. Tem que se defender do processo e provar a inocência lá…

Continua o brasileiro nato não podendo ser extraditado, mas brasileiro nato que abandona a nacionalidade brasileira não é mais brasileiro.

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Fonte: Jusbrasil