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Ação reparatória por danos morais em decorrência de defeito em produto após um mês de expirada a garantia do fabricante.

 

EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XXXXXXXXX

CONSUMIDOR LESADO, brasileiro, solteiro, profissão, RG nº xxxxxx, CPF: xxxxxxxxx, SSP/xxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, c/c art. 319 do NCPC, propor a presente

AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS

Em face de

EMPRESA NEGLIGENTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, o requerente afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, forte nos artigos 2º, parágrafo único, e 4º da Lei 1.060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

II – DOS FATOS

O Autor, em 28/12/2015 adquiriu um aparelho celular de marca “Sony Xperia z3 Compact”, no valor total de R$ 1.549,00 (mil, quinhentos e quarenta e nove reais) junto a loja XXXXXXXX, nesta capital, o qual, por estar eivado de vício oculto, passou a apresentar grave defeito na tela touchscreen, um mês após o período de garantia, tornando o produto completamente inutilizável.

Narram os fatos, que, por ser utilizado para fins profissionais, autor sempre utilizou o aparelho com zelo, nunca dando-lhe quedas, arranhões na tela ou quaisquer outros sinais de mal uso, conforme pode-se atestar seu bom estado mediante fotografias anexas.

Destaque-se, que, após um ano e um mês de regular uso do aparelho, o mesmo passou a dar problemas na sua tela sensível ao toque “touchscreen”, de modo que sua utilização ficou totalmente comprometida.

Inconformado com a situação, haja vista a garantia do fabricante houvera sido expirada há pouco mais de um mês, o Autor entrou em contato com a requerida XXXXX através de seu call center, com a atendente de nome “FULANA”, a fim de obter uma explicação do motivo pelo qual o aparelho estaria apresentando o defeito em questão, haja vista estava impossibilitado de utilizar funções essenciais ao desempenho de sua atividade profissional perdendo diversos contatos profissionais, agenda, prazos, tudo salvo no aparelho celular.

Após acionada, a EMPRESA XXXXXXXXX se pronunciou no sentido de negar completamente a cobertura do reparo ou substituição do aparelho, asseverando que o Autor deveria procurar uma assistência particular, e arcar com seu próprio bolso com valor do reparo (orçado em aproximados R$ 600,00).

Várias foram as ligações e tentativas buscando sanar o problema, vários foram os números de protocolos fornecidos, tudo tentando provar que o aparelho sempre foi utilizado da melhor forma possível, porém todas as tentativas quedaram-se inertes, pois o poder da obsolescência programada das grandes indústrias, torna o consumidor uma verdadeira figura impotente, restando-se conformar com as migalhas do conformismo, ou lutar pelos seus direitos, como é o caso vertente.

Inconformado com a situação, o Autor recorreu à internet para verificar se seu problema era caso excepcional, oportunidade em que verificou que MILHARES DE CONSUMIDORES RELATAVAM PROBLEMAS SIMILARES, havendo, inclusive, petições públicas exigindo “recall’ do produto, com mais de 1.500 (mil e quinhentos) assinantes, conforme pode-se verificar nas imagens anexas.

A atitude da promovida, contrariando a Lei consumerista, acarretou ao autor considerável abalo moral, lhe causando estresses e sensação de impotência, se sujeitando à situação humilhante e vexatória junto ao call center, na tentativa de obter o que é seu de direito.

Observe-se, que, a postura ilícita da demandada acarretou enorme dano ao autor, já que o aparelho encontra-se inutilizável, a menos que custeie o reparo do produto por conta própria, o que perfaz a expressiva e descabida quantia de aproximados R$ 600,00 (seiscentos reais).

Outrossim, a situação acima narrada demonstra que não se trata de mero aborrecimento causado ao demandante, o mesmo teve a necessidade de acionar a assistência técnica da requerida por diversas, atrapalhando os seus compromissos, lhe gerando transtornos, angústia, estresse constante e abalos ‘de ordem moral e material, sendo esta a causa da presente demanda.

III – DO DIREITO

1.1 – DA INCIDÊNCIA DO VÍCIO OCULTO/REDIBITÓRIO

Observe-se, excelência, que o aparelho celular em questão, conforme restou comprovado mediante anexos comprobatórios dos milhares de consumidores que exigem recall do produto alegando o mesmo problema, encontra-se eivado de VÍCIO REDIBITÓRIO, pois um produto que vale a expressiva quantia de R$ 1.549,00 jamais poderia ser fabricado para durar apenas um ano.

O embasamento legal para a pretensão autoral se faz na Constituição Federal, no Código de Defesa do consumidor, no Código de Processo Civil e, principalmente, na jurisprudência pátria.

À Luz da Constituição, vejamos o teor do inciso X do Art. 5º:

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