“Estou passando por um constrangimento. Uma pessoa que conheço está com umas imagens pessoais minhas, ameaçando compartilhar nas redes. Me sinto ofendida e constrangida, mas a pessoa ainda não chegou a compartilhar. Como devo proceder? Posso contratar logo um advogado?”
Colega Advogado (a), convido você a deixar sua opinião.
A primeira providência é a contratação de um advogado(a) para receber orientações. Ameaça é crime previsto no CP.
O primeiro procedimento é providenciar um Boletim de Ocorrência Policial, pois tal fato está caracterizado como crime no Código Penal Brasileiro; Num segundo momento, procuro um Advogado para que sejam tomadas as providências necessárias ao caso.