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Li uma ideia dos Defensores dos Animais que

“o problema no Brasil, que trava o bem estar dos animais, é que a lei é muito branda. Não há, por exemplo, prisão para quem maltrata os animais”.

Concordo absolutamente com a defesa dos animais, com a luta pelo fim dos maus tratos – muito embora eu não seja um hipócrita e assuma, sim, que jamais vou deixar de comer uma picanha. Concordo também que, de fato, não há prisões. E concordo absolutamente que atitudes para inibir a prática devem ser tomadas. O artigo 32 da Lei de Crimes ambientais apenas diz que

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Ok. Ninguém vai preso. A minha questão agora é essa: o defensor dos animais me disse que é a favor da prisão e da pena de morte para quem maltrata animais. Isso é, também os defensores dos animais têm a ideia absurda de que pena mais severa resolve o problema da criminalidade.

Ora, não há “hierarquia” entre animal e ser humano, é justamente esta a razão pela qual não se deve punir com a morte uma pessoa que mata um animal, porque aí estaríamos punindo a pessoa que matou com o mesmo instrumento que quem matou usou e por isso está sendo punido. É um absurdo matar quem matou, porque aí quem matou a pessoa que matou também teria que morrer.

Se pena severa resolvesse algo, não teríamos crimes em nenhuma das fases de nossa história, pois a história de nossa história é a história das punições. Aliás, a história mostra que as punições sempre foram mais severas que o próprio crime que se queria inibir.

Não é a pena que inibe o crime, pois como dizia Schopenhauer: o conhecimento do bem e do mal não muda a vontade de ninguém. Cadeia não resolve nada! Ela não pode ser um fim em si mesma. O que inibe o crime é a construção social do indivíduo pautada no respeito pela dignidade humana – e dos animais. Só. O resto é Lei Penal Simbólica.

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Escrito por: Wagner Francesco

Fonte: Jusbrasil