No ordenamento jurídico brasileiro, temos dois tipos de efeito suspensivo. O primeiro deles, o efeito suspensivo ope legis, decorre automaticamente da lei. Assim, não há discricionariedade do juiz ou análise de algum pressuposto para concedê-lo.
Já o efeito suspensivo ope judicis é aquele que depende de análise e concessão judicial. Não é automático.
Recolhimento e Prazos:
Apelação
- Há recolhimento.
- Prazo = 15 dias.
Agravo de Instrumento
- Há recolhimento.
- Prazo = 15 dias.
Agravo Interno
- Varia em cada Tribunal.
- Prazo = 15 dias.
“Ler o regimento Interno de cada Tribunal”
Embargos de Declaração
- Isento.
- Prazo 5 dias.
Recurso Ordinário
- Há recolhimento.
- Prazo = 15 dias.
Recurso Especial
- Há recolhimento.
- Prazo = 15 dias.
Recurso Extraordinário
- Há recolhimento.
- Prazo = 15 dias.
Agravo em Resp ou Re
- Isento.
- Prazo 15 dias.
Embargos de Divergência
- Há recolhimento.
- Prazo = 15 dias.
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Escrito por: Jucineia Prussak
Fonte: Jusbrasil