O defeito de fabricação que não estava perceptível na hora da compra denomina-se “vício oculto”.
Muita gente já passou pela experiência frustrante de adquirir um produto aparentemente em boas condições que, depois de pouco tempo de uso, dá algum tipo de defeito. Esse defeito de fabricação que não estava perceptível na hora da compra denomina-se “vício oculto” e pode trazer ao consumidor muito mais do que uma simples frustração.
A catarinense Eliane Rodrigues sabe muito bem disso: teve sua vida colocada em risco por conta do vício oculto que apareceu no carro comprado menos de dois anos antes. O defeito fez o carro parar de funcionar completamente, em menos de um minuto. “Isso aconteceu em plena BR-116, enquanto ultrapassávamos um caminhão. Por sorte, houve tempo para nos dirigirmos ao acostamento antes que o carro parasse de vez”, conta.
Assim que detectou o problema, Eliane entrou em contato com a montadora, mas, sete meses depois da compra, a questão não foi resolvida. O carro ainda está dentro do prazo de garantia, mas o problema deveria ser solucionado mesmo que esse prazo tivesse expirado.
“Quando se trata de vício oculto, os 30 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços não duráveis e os 90 dias para duráveis só começam a contar depois que o defeito é constatado”, explica Vitor Guglinski, advogado especialista em Direito do Consumidor. “Nesses casos, o que se leva em conta é a vida útil do produto e não o prazo de garantia”, completa.
O primeiro passo dado por Eliane está correto; o consumidor deve começar entrando em contato com o prestador de serviço ou loja. Mas, se a questão não for resolvida, Guglinski orienta a procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para obter ajuda e orientação. Segundo o órgão, em algumas situações será preciso um laudo técnico, detalhando os indícios de que o problema teve origem em um defeito de fabricação. “Se essa intervenção não solucionar o problema, o passo seguinte é ingressar em juízo”, completa o advogado.
Foi isso o que Luciana Almeida fez para livrar-se do vício oculto detectado em sua geladeira. “Depois de 13 meses da compra, a porta simplesmente caiu”, conta. Após várias tentativas de solucionar o problema junto à loja, a consumidora recorreu ao Juizado de Pequenas Causas. “Ganhei a ação e recebi o dinheiro de volta. Antes disso, a empresa tentou propor uma troca, mas me trouxeram uma geladeira pior, toda amassada, então não aceitei”.
Para quem precisa tomar a atitude de Luciana, Guglinski explica que nem sempre é obrigatório contratar um advogado, embora seja recomendado. “Causas que envolvam valores de até 20 salários mínimos são administradas em Juizado de Pequenas Causas e não requerem advogado, mas recomenda-se consultar um profissional, principalmente se há questões técnicas envolvidas”, afirma.
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Fonte: Bem pro bolso