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A grande maioria dos concurseiros tem grande dificuldade em fazer a leitura de legislação para provas – a famosa “lei seca”. Abaixo listamos algumas dicas baseadas neste vídeo de dicas do Método de Aprovação:.

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1) Análise de provas anteriores

Pegue provas passadas do cargo almejado e da mesma banca que conduzirá o certame. Não as resolva, mas as leia e procure na legislação os temas abordados. Por exemplo, a questão tratou sobre os órgãos componentes do Poder Judiciário – procure na Constituição o artigo correspondente, no caso o art. 92. Leia-o e grife-o, mas não se limite a ele, lendo outros artigos correlatos, como os arts. 93 a 99.

Uma outra dica é, ao resolver questões, marcar o artigo. Por exemplo, se, nas resolvidas, o art. 92, da Constituição, caiu na maioria, é bom que seja marcado para futuras (re) leituras. A marcação pode ser com marca texto ou até mesmo com um ou mais traços à direita do seu caput, parágrafo, inciso e/ou alínea. Veja na foto abaixo um exemplo:

Dessa forma, é possível saber quais artigos, parágrafos, incisos e alíneas têm maior incidência em provas de concurso.

2) Leitura dos artigos importantes para a carreira desejada

A depender do cargo a que se candidata o concurseiro, algumas matérias e/ou conteúdos dentro delas adquire maior importância. Por exemplo, candidatos a cargos de técnico e analista de tribunal, ao estudarem os Códigos de Processo Civil e Penal, devem dar especial atenção aos atos processuais – citações, intimações, cartas – porque serão conteúdos com que trabalharão em seu diaadia. É, inclusive, muito comum que esses temas sejam identificados já na análise feita no item 1.

3) Memorização dos artigos “ilógicos”

Sabe-se que é comum em provas se cobrarem exceções ou se alterar a redação de parte do artigo para fazer o candidato “cair na pegadinha”. Outra ferramenta, porém, bastante usual é a cobrança de textos de lei com uma redação que possa parecer ilógica ao candidato.

Por exemplo, os enunciados de uma questão que contenham as palavras “sempre” e “nunca” geralmente são eliminados pelo candidato, já que sabem que quase sempre são “pegadinhas”. Veja, porém, o artigo abaixo, do Código Civil:

Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

Note-se que esse artigo é uma exceção à regra de que “enunciados com ‘sempre’ ou ‘nunca’ são falsos”.

Assim, quando identificar um artigo que possa ser uma “casca de banana” ou pareça-lhe ilógico, destaque-o e memorize-o, evitando “escorregar nessa casca”!

4) Revisão constante dos artigos grifados

Não adianta seguir as dicas acima se você não revisar constantemente esses artigos destacados. Separe um tempo para relê-los e fixar seu conteúdo em sua memória.

A repetição da leitura dos conteúdos estudados é essencial para que eles não se percam “no mar” de conteúdos que se estudam para uma prova. E isso inclui a leitura da lei também, ok?

5) Leitura de livros, sinopses e/ou resumos com a legislação respectiva ao lado.

O estudo da legislação não deve ser feito somente num momento separado especificamente para ele; deve estar presente quando se utilizam outras fontes de estudo.

Então se você está lendo seu livro, sinopse ou resumo, busque ler e marcar os artigos mencionados ao longo dessas outras fontes de estudo. Isso é importante, porque se familiariza com o texto da lei, podendo acrescer suas anotações no próprio Código.

Para quem usa Vade Mecum, que basicamente é uma compilação de toda a legislação e súmulas passíveis de serem usadas pelos estudantes, concurseiros e profissionais, é comum se ver que, logo abaixo do texto legal, há menção a outros artigos, na mesma ou em outra lei, súmulas etc, que também deverão ser consultados, o que facilita o leitor a melhor compreender o sentido daquela norma ou encontrar sua aplicação prática.

Portanto, se ainda não tem, crie o hábito de incorporar a leitura da legislação em seus estudos para concursos! Com o tempo, isso ficará mais agradável e o ajudará a alcançar preciosos pontos nas suas provas.

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Se tiver alguma dúvida ou experiência a compartilhar, comente aqui embaixo!

Escrito por: Gerson Aragão

Fonte: Jusbrasil