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Você sabe o que é Abono de Permanência?

Abono de Permanência é um benefício concedido ao servidor público de cargo de provimento efetivo que, tendo completado todos dos requisitos para a concessão de sua aposentadoria, optou em permanecer em atividade.

O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e consiste no pagamento do valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS do servidor, a fim de neutralizá-la.

Diferentemente do que muitos pensam o valor previdenciário continua sendo descontado na folha de pagamento do servidor, porém esse mesmo valor é “devolvido” ao servidor com o nome de Abono de Permanência, ou seja, não se trata de uma isenção, mas sim de um reembolso.

O servidor que preencher os requisitos para aposentar-se, e optar em permanecer em atividade, terá direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada para a concessão do abono de permanência, respeitando a prescrição quinquenal e a data de 31 de dezembro de 2003, data que instituiu o referido benefício.

Cabe esclarecer que esse benefício não é automático, devendo ser requerido pelo servidor.

O servidor fará jus ao benefício até que haja a concessão de sua aposentadoria, independente da forma de concessão, seja ela Voluntária, Invalidez ou Compulsória.

O Abono de Permanência tem por objetivo incentivar o servidor que preencheu todos os requisitos para aposentar-se, a permanecer em atividade até a concessão de sua aposentadoria, promovendo ainda maior economia ao Estado, pois a permanência do servidor em atividade, posterga a dupla despesa de pagar proventos a este e remunerar outro que venha a substituí-lo.

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Fonte: Jusbrasil