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Quando ouvimos falar na palavra “juizado”, logo nos vem à memória seu acompanhamento mais comum, o “de menores”. É normal que isto aconteça, pois estamos acostumados a ouvir esta expressão.

Além deste, existem outros órgãos que podem ser responsáveis pela condução de diversas situações que exigem a intervenção judiciária. Estes são os chamados Juizados Especiais, que exercem importante papel para a resolução de pequenas causas e no acesso à justiça.

O que são os Juizados Especiais?

Criados pela Constituição Federa Brasileira de 1988, os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário do Brasil que tem o objetivo de promover a conciliação, o julgamento e a execução de pequenas causas.

Os processos dos Juizados Especiais são conduzidos de maneira rápida, simples e sem despesas, sempre almejando um acordo entre as partes envolvidas. Como exemplo destas causas, podemos citar problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.

Os Juizados Especiais são divididos em JEC (Juizado Especial Cível), JECRIM (Juizado Especial Criminal) e JECCRIM (Juizado Especial Cível e Criminal).

Atenção! Entende-se por pequenas causas aquelas em que o valor não passe de 40 vezes o salário mínimo. Além disso, os Juizados Especiais Cíveis não podem julgar causas trabalhistas, de acidentes do trabalho, de família, questões relacionadas à heranças, inventários e arrolamentos, dentre outras situações do gênero.

Para que servem os Juizados Especiais?

De modo geral, os Juizados Especiais julgam situações que envolvem prejuízos financeiros.

Por exemplo, você compra um eletrodoméstico em uma loja, mas, passado o prazo estabelecido de entrega, você não recebe o produto que comprou. Neste caso, você deverá recorrer ao atendimento do Juizado Especial Cível (JEC).

Juizados Especiais

Já os Juizados Especiais Criminais (JECRIM), são responsáveis por conciliar, julgar e executar infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos.

Nestas situações, o infrator pode negociar sua pena e pagar o dano em dinheiro, fazer doações ou prestar serviços voluntários.

Quem pode recorrer aos Juizados Especiais?

Pessoas físicas, microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), bem como as sociedades de crédito ao microempreendedor podem recorrer sem problemas aos Juizados Especiais.

Após efetivar sua reclamação, seu pedido é encaminhado para o Juizado Responsável que, em alguns dias, marca uma data e horário para a sessão de conciliação. Esta sessão irá reunir as partes envolvidas no processo para que se possa entrar em acordo e encontrar uma solução justa para o problema.

Mais uma vez, vale lembrar que os Juizados Especiais atendem de graça. Entretanto, caso você falte a audiência marcada sem se justificar, ou perca a causa, você terá de arcar com os custos processuais. Ainda assim, caso você realmente não tenha condições de efetivar o pagamento, terá direito à gratuidade.

A presença de um advogado em pequenas causas não é obrigatória, entretanto, nada impede que você busque a orientação de um profissional da área.

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