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Dica número um: tenha sempre os documentos da vida pessoal do acusado em mãos, pois é sempre importante mostrar ao juiz onde o réu poderá ser encontrado, e (se possível) que tenha profissão.

Obs: lembre de requerer tais documentos com antecedência aos familiares ou responsáveis pelo acusado.

Dica número dois: não importa se você já fez pedidos anteriores de revogação de prisão e todos restaram indeferidos, o importante é trazer ao juiz novos elementos que não justifiquem manter o acusado encarcerado.

Obs1: É nesse momento que a defesa do acusado preso preventivamente ganha novo corpo, e principalmente se por algum motivo for designada uma nova data para a continuação da audiência de instrução e julgamento, requeira verbalmente o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado.

Obs2:Ao fazer isso, seja objetivo, preciso, e frise rapidamente que não estão mais presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva e que o réu pode cumprir medidas cautelares diversas da prisão, que ele tem as condições pessoais favoráveis (se houver) conforme os documentos que já estão juntados no processo, e que se confirmaram com alguns dos depoimentos realizados nesta audiência.

Dica três: Verifique há quanto tempo o seu cliente está preso, verifique eventuais condições de superlotação ou constrangimento ilegal a fim de reforçar o seu pedido.

Obs: Leve todos estes pontos previamente anotados e faça o requerimento em tom seguro, por fim, requeira a soltura do cliente. Não tenha medo de novo indeferimento, pois muitos profissionais relatam a conquista de revogações de prisões preventivas ao final de audiências de instrução e julgamento, então no momento certo você irá conseguir!

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Autor: Rafael Neves

Fonte: Jusbrasil