Uma dúvida frequente dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) que chegam a nosso escritório é se o recebimento do benefício de Auxílio-Doença se converte ou se transforma em Aposentadoria por Invalidez automaticamente.
Está previsto no art. 60 da lei 8.213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social – que o Auxílio-Doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, e nos casos dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade para o trabalho e deverá ser pago enquanto esta incapacidade permanecer.
Deste modo, o benefício de Auxílio-Doença poderá ser pago por um período indeterminado e não haverá conversão ou transformação automática em Aposentadoria por Invalidez.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito (médico) do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, não podendo mais exercer atividades laborativas, sendo portanto, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
Infelizmente na prática esta conversão ou transformação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de Auxílio-Doença por anos sem ter a conversão deste em Aposentadoria por Invalidez.
Nestes casos é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que analisará a existência de incapacidade total e permanente.
Em nosso escritório atuamos em um caso, onde um segurado que estava incapacitado (doença de Parkinson) recebendo o benefício de Auxílio-Doença a mais de 18 anos, não teve seu benefício convertido administrativamente em Aposentadoria por Invalidez. Após ingressar com ação judicial e passar por uma perícia médica judicial, foi constatado a sua incapacidade total e permanente, tendo na sentença seu benefício convertido em Aposentadoria por Invalidez.
É bem verdade que alguns segurados que atualmente recebem o benefício de Auxílio-Doença receiam em procurar um advogado para ingressar com a ação judicial para converter ou transformar este benefício em Aposentadoria por Invalidez, mas isso não gera nenhum prejuízo no recebimento do Auxílio-Doença.
A ação judicial não se confunde com o pedido administrativo de benefício no INSS. Em juízo o objetivo é provar a incapacidade total e permanente para o segurado conseguir o benefício de Aposentadoria por Invalidez. Já administrativamente no INSS, o objetivo é a manutenção (continuação) do recebimento do Auxílio-Doença ao qual o perito, na maioria das vezes, apenas prorroga a concessão do benefício por mais alguns meses.
O fato de o segurado ingressar com o pedido judicial de Aposentadoria por Invalidez não traz nenhuma consequência negativa, assim como não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de Auxílio-Doença, pois enquanto tramita a ação, o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção deste.
Na hipótese do pedido judicial não ser aceito e a ação onde foi pleiteada a conversão ou transformação do benefício de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez for julgada improcedente, isto não acarretará a cessação do recebimento do benefício de Auxílio-Doença pelo segurado no INSS, assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
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Fonte: Sala do Direito.