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Além de cobrarem doutrina, legislação e súmulas, alguns concursos exigem também do candidato o conhecimento dos informativos de jurisprudência dos tribunais, que basicamente são resumos do que foi julgado pelo STF, STJ, TST, TSE e, mais raramente, tribunais estaduais e regionais.

Em regra, concursos para técnico e analista de tribunal, Ministério Público e Defensoria Pública não exigem o conhecimento desses informativos, muitas vezes visto como “doutrina” quando do estudo de livros, sinopses ou resumos.

Por outro lado, os bacharéis em Direito que fazem concursos para as carreiras jurídicas (Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Delegado de Polícia), principalmente aqueles que se submetem a certames da banca CESPE, devem ter conhecimento dos informativos de jurisprudência.

Mas saiba que o estudo dos informativos não é nenhum “bicho papão”! Vejamos algumas dicas rápidas de como estuda-los:

1) Que informativos estudar?

Os concursos geralmente exigem o conhecimento tanto da jurisprudência do STF, quanto do STJ. Nas carreiras trabalhistas, imprescindível acompanhar os informativos do TST. Na Magistratura Estadual também se cobra a jurisprudência do TSE.

2) A partir de quando estudar informativos?

Em regra, o que é cobrado em provas é o conhecimento de informativos de até um ano antes da realização da prova – quanto mais perto, maior chances de cair!

Em uma dica simples (dada nesse vídeo), Gerson Aragão sugere que se comece a estudar um informativo recente e um anterior. Por exemplo, se iniciar pelo Informativo 856, do STF, leia também o 855. Depois, leia o 857 e o 854, e assim por diante. Assim, você não perde as decisões mais recentes!

3) Por onde estudar informativos?

Os próprios sites dos tribunais disponibilizam gratuitamente os informativos para consulta e você pode cadastrar seu e-mail para receber os novos a serem postados através do sistema push. Anote os links pra se cadastrar:

STF: http://www.stf.jus.br/portal/push/autenticarUsuario.asp

STJ: http://www.stj.jus.br/SCON/feed.jsp

TST: http://www.tst.jus.br/push

TSE: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/servico-de-push-informativo-tse

Vale lembrar que, quanto aos informativos do STF e do STJ, só mais recentemente se começou a separá-los por matéria. Antes vinham apenas separados por órgão julgador (Turmas, Seções, Plenário ou Corte Especial).

O Prof. Márcio Cavalcante, parceiro do Método de Aprovação, disponibiliza gratuitamente desde 2011 os Informativos desses dois tribunais, comentados e separados por assunto, no site www.dizerodireito.com.br, o qual recomendamos fortemente!

4) Como estudar os informativos?

Quanto aos informativos do STF, primeiramente cheque se não houve interrupção por pedido de vista de algum Ministro – esses julgados não foram concluídos e, portanto, não serão usados pelos examinadores do concurso. Essa informação geralmente vem no início ou ao final do julgado.

A principal ideia do julgado vem exposta na primeira frase ou antes da frase “com base nesse entendimento”.

Os informativos divulgados pelo STJ já estão concluídos e o resumo ou conclusão do julgado vem em uma frase em negrito, logo no início do julgado.

Esses trechos em destaque são bastante utilizados em provas objetivas. Já nas provas subjetivas e orais, é necessário entender também o raciocínio que levou o tribunal àquela conclusão, pois esse aprofundamento é necessário para melhor fundamentar suas respostas.

Com essas dicas, você terá um proveitoso estudo dos informativos dos tribunais e verá como é legal estuda-los, pois são a aplicação prática da interpretação da lei e da doutrina pelos tribunais, o que, muitas vezes, o ajudará a melhor compreender o funcionamento de institutos jurídicos.

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Escrito por: Gerson Aragão

Fonte: Jusbrasil