Muitas pessoas que vivem numa União Estável, infelizmente ainda desconhecem muitos dos seus direitos, e que estão bem aí, disponíveis e prontos para serem utilizados.
Hoje trataremos do caso de alteração de nome, ou melhor, inclusão de sobrenome.
Recomendo a leitura dos artigos 17 a 21 do Código Civil Brasileiro de 2002 e vários dispositivos da Lei dos Registros Civis – Lei 6.015/1973
Ora, é sabido que quando uma pessoa casa com alguém, tem o direito ou opção de acrescentar o nome da outra. Sim, isto é do tempo da vovó.
No entanto, a novidade (já nem tão nova), consiste no sentido de que o homem também poderá adotar o sobrenome da esposa.
Todavia, poucos sabem que em relações de União Estável, existe a possibilidade de adotar o sobrenome do companheiro ou companheira também.
E o mais inusitado: a alteração será feita de forma administrativa.
Sim, feita em Cartório!
Logicamente que o ideal, e mais seguro, é constituir um advogado. O profissional diligentemente irá formalizar os termos da União Estável, e o procedimento será feito em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante Escritura Pública.
Após o reconhecimento da União Estável, no mesmo Cartório será feito um assento, igual ao do Casamento e será emitida uma Certidão.
Todavia, esta Certidão será de União Estável.
Assim, no momento de realizar o Registro, o Registrador Civil, com base no que está constando na Escritura da União Estável, pode, mediante requerimento das partes, proceder a modificação do nome, acrescentando o sobrenome do parceiro, podendo ser feito tudo isto, administrativamente, e sem necessidade de ação judicial.
No entanto, se você já vive em União Estável e desconhecia esta possibilidade, pode, mediante requerimento feito no Cartório onde registrou sua União Estável, requerer a inclusão do sobrenome do seu companheiro.
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Escrito por: Fátima Burégio
Fonte: Jusbrasil