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Na última quarta-feira, 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional artigo do Código Civil que diferenciava a sucessão quando entre cônjuges e entre pessoas que vivem em união estável. Para o Ministro Luis Roberto Barroso o artigo 1.829 do CC deve ser aplicado sem discriminação.

Um dos casos, em específico, tratava de união estável homoafetiva. O TJ/RS havia concedido apenas 1/3 da herança ao companheiro o qual pleiteou que a partilha fosse realizada nos moldes do artigo 1.837 do CC, ou seja, ½ para o cônjuge.

A tese está fundamentada na própria Constituição Republicana que impede qualquer diferenciação entre união estável e casamento, englobando, desta forma, os direitos sucessórios. Insta ressaltar que o STF, em 2011, equiparou as uniões homoafetivas às demais uniões estáveis, sendo inconstitucional a discriminação.

Acrescente-se que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, posteriormente, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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Escrito por: Petra & Weid

Fonte: Jusbrasil