Liminar do desembargador Ronaldo Miluzi ocorre após pedido do Ministério Público e da Defensoria. Decisão vale até que a 13ª Câmara de Direito Público do TJ avalie o caso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou neste domingo (28) a decisão que permitia a Prefeitura da capital a apreender usuários de drogas da Cracolândia e submetê-los a exames. A autorização, que saiu na noite de sexta-feira (26), determinava que a internação compulsória só poderia ocorrer após avaliação médica e autorização de um juiz.
O Ministério Público e a Defensoria recorreu da decisão do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado considerou os argumentos da Promotoria relevantes e também tirou o segredo de Justiça do processo.
A liminar vale até que a 13ª Câmara de Direito Público do TJ avalie o caso mais profundamente. O G1 procurou a assessoria da Prefeitura, que não tinha se manifestado até as 13h20 deste domingo.
Em nota, a Defensoria Pública afirma que seu recurso “enfatizou o caráter excepcional de internações compulsórias por dependência química, que só podem ocorrer em caso de extrema necessidade, quando esgotadas outras alternativas”.
“Outro ponto abordado pelo recurso da Defensoria foi o fato de que a decisão foi tomada em um processo proposto pelo Ministério Público em 2012 que tratava de assunto diverso, pois tinha como objeto obter limites à ação da Polícia Militar na abordagem de pessoas usuárias de drogas. Logo, o juiz de primeira instância não tinha competência processual para decidir da maneira como fez”, diz o comunicado.
Pedido da Prefeitura
A Procuradoria do Município entrou com pedido de tutela de urgência na última quarta-feira (24). O pedido foi feito após uma operação policial no dia 21, que prendeu 53 pessoas na região da Cracolândia.
De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos, Anderson Pomini, as pessoas em situação de “drogadição” poderão ser abordadas por uma equipe multidisciplinar e encaminhadas a um médico municipal que vai avaliar se o dependente tem a necessidade de ser internado compulsoriamente.
Apesar de a Prefeitura pedir pela internação compulsória, o juiz da primeira instância que analisou o caso na sexta autorizou apenas a abordagem individualizada pelos agentes de saúde e serviço social da Prefeitura, com acompanhamento da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Se o médico concluísse pela internação compulsória, a Justiça deveria ser acionada (assim como a Defensoria Pública) e um curador precisaria ser nomeado.
Com a liminar deste domingo, a Prefeitura fica impedida de fazer as abordagens compulsórias.
Demolições
A Justiça de São Paulo já havia proibido a administração municipal de remover compulsoriamente as pessoas da região da Cracolândia e de interditar e demolir imóveis com moradores.
A decisão ocorreu após três pessoas ficarem feridas quando uma máquina derrubou o muro de um prédio que estava ocupado. O secretário municipal de Serviços e Obras admitiu não ter percebido a presença de moradores lá.
A liminar foi expedida no dia 24 pelo juiz Fausto Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública. No texto, o juiz argumentou que “não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas desejadas pela sociedade, porém compete-lhe o controle da legalidade dos atos administrativos”.
Em nota, a Prefeitura afirmou que concorda com a decisão. “Nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes. O cadastramento das famílias já está sendo feito”, afirmou.
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Fonte: G1