Escolha uma Página

A abordagem com advogados e psicólogos em trabalho mutuo, ocasiona benesse superior em qualquer área jurídica, porém, mostra-se essencial no ramo do Direito de Família.

No presente artigo irei tratar de uma nova modalidade do processo de divórcio, traumático por si só, o divórcio ou a dissolução da unidade familiar, por via judicial ou extrajudicial.

Ultimamente, temos visto um movimento jurisprudencial no Direito de Família em que mais vale o entendimento entre as partes do que qualquer sentença proferida.

Com absoluta certeza, a maioria dos casos de divórcio ou dissolução de unidade familiar, são mais adequados a consultórios de psicólogos do que escritórios de advocacia, em um processo o amparo psicológico é indispensável a uma remediação dos efeitos pós divórcio.

A abordagem multidisciplinar é de extrema valia na minimização dos impactos ocasionados pela dissolução, caso não forem observados com cautela, estes impactos, podem ocasionar severos distúrbios psicológicos nos integrantes do grupo familiar nos meses ou anos subsequentes a ruptura.

Escritórios de Advocacia exercem papel fundamental neste novo entendimento, as antigas práticas de fomentar o imaginário dos consulentes e da indução a travar-se uma guerra judicial, para satisfação e vingança de cônjuges inconformados, começa a cair por terra, com a nova geração, que busca primeiramente o entendimento e a satisfação rápida da lide e minimização dos impactos negativos dos desejos de seus cliente, o divórcio ganha nova roupagem e metodologia de resolução.

A abordagem com advogados e psicólogos em trabalho mutuo, ocasiona benesse superior em qualquer área jurídica, porém, mostra-se essencial no ramo do Direito de Família.

[activecampaign form=4]

Escrito por: Vitor Augusto

Fonte: Jusbrasil