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é muito comum na prática verificar empresas negarem informações de dados dos consumidores constantes em cadastros ou bancos de dados.

Pois saibam que tal prática além de abusiva por violar direito de informação dos consumidores, ela constitui crime contra as relações de consumo, nos termos dos artigos 43, 61 e artigo 72 do código de defesa do consumidor:

Código de defesa do consumidor:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

(…)

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Sim, você poderá dar uma “queixa” (noticiar o crime) na delegacia de proteção ao consumidor, se existir na sua cidade, ou na delegacia mais próxima da ocorrência do crime. Informe ao delegado sobre o artigo 72 da lei 8.078/90 (código de defesa do consumidor).

Não deixem para trás o seu direito violado!

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Escrito por: Julio Cesar

Fonte: Jusbrasil