Alguns Juízes representam bem a justiça atual do país. Eles exigem pompas e paetês acreditando que trarão dignidade à Justiça, e priorizam em excesso a forma em detrimento do que realmente importa: O Mérito da demanda!
Os imperadores se vestiam com mantos e colocavam coroas na cabeça, exteriorizando seu poder. Os oficiais do Exército nazista usavam uniformes de corte reto e ombros largos para darem a impressão de força. Chefes indígenas sempre se valeram de cocares com penas de pássaros. Mulheres de qualquer época, continente, etnia ou idade, usam brincos e outros enfeites. Tudo isto é da natureza humana.
No Direito persiste o culto a um formalismo nos trajes, mitigado pela mudança dos tempos e pela entrada no mercado de trabalho das novas gerações. Estas regras de conduta são vistas, acompanhadas e cobradas, desde os bancos acadêmicos até a aposentadoria.
A imposição de ordem e respeito do Poder Judiciário e de seus operadores é facilmente expressada pelas togas, becas, ternos e taillers que desfilam nos fóruns e tribunais. A vestimenta denota reverência e autoridade e serve para bem distinguir a classe.
É natural que ao longo do tempo a necessidade e utilidade de determinados costumes sejam colocados em xeque, pois a dinamização da sociedade caminha cada vez mais rápida enquanto os antigos costumes permanecem estagnados e tendem a se tornar obsoletos. No Poder Judiciário, entretanto, o apego, tanto às tradições, quanto às vestimentas forenses, continua intenso e, não raro, é alvo de discussão e polêmica.
A “dignidade da justiça”, que em tese encontra-se afrontada com exemplos como o ocorrido no TRT/RJ, no qual determinado juiz impede o advogado de atuar em audiência por estar sem gravata, é intrigante.
Abaixo os dois videos do ocorrido:
Esta dignidade é aquela que se afasta da essência da existência do poder judiciário e apega-se, sobretudo, ao formalismo e aparência dos seus atos, deixando o conteúdo em último plano.
A tal dignidade desta tal justiça é aquela que prefere atrapalhar a busca dos direitos de um cidadão, do que sentar-se à mesa com alguém que não use gravata. Prefere constranger um trabalhador que usa chinelos, do que aceitar e encarar uma distante realidade por alguns minutos.
A autoridade que emana do Poder Judiciário não é apenas aquela que parece ser, mas pelo contrário, a autoridade verdadeira é aquela que concretiza com celeridade e excelência o fim social para o qual foi instituída. Entretanto, em alguns casos verificamos que o conteúdo e a essência são prejudicados por um excesso de formalismo que em realidade leva nada à lugar nenhum.
Não é racional que em um País tropical como o Brasil, que atinge temperaturas altíssimas, tenhamos o terno e a gravata como símbolos do traje forense. Ainda que existam aparelhos de ar condicionado nas salas de audiência onde permanecem os nobres magistrados, a vida do advogado vai muito além daquele ambiente: a espera do lado de fora é longa. O código de vestimenta forense é prejudicial ao próprio trabalho dos advogados. É o sacrifício da funcionalidade pela aparência.
Mais do que o equívoco, óbvio e notório, da inadequação do código de vestimenta forense no Brasil, é importante refletir sobre as motivações de sua existência nestes moldes, e se isto ainda se sustenta nos dias atuais.
As roupas sempre foram uma maneira aparente de sermos classificados: castas e classes sociais, grupos e tribos, são facilmente notados através dos trajes. No Brasil, por exemplo, o costume era de que escravos andassem descalços, a fim de evidenciar facilmente a sua condição servil perante a sociedade.
Por sua vez, em sentido diametralmente oposto, desembargadores, ministros e alguns juízes utilizam-se da toga a fim de manifestar autoridade e importância. Porém não podem esquecer, nem por um segundo, que são servidores públicos. Embora detenham indiscutível autoridade em suas decisões, somente possuem o poder que tem em decorrência da finalidade de servir à sociedade.
Em outras palavras: a autoridade não é um fim em si mesma, mas um meio para atingir a promoção da justiça. Decorre, portanto, unicamente da obrigação de servir, e a inversão destas premissas enseja perigosa contrariedade e abuso.
Ao dificultar que um operador do direito ou cidadão tenha acesso à justiça em decorrência de formalidades irrelevantes para a discussão travada e levada ao Poder Judiciário, a garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV, art. 5º da CF)é ferida de morte. Uma vez perdido o sentido do ato processual – que é a busca pela justiça no caso concreto posto em discussão, em decorrência de discussões secundárias, é possível até mesmo concluir que a autoridade do servidor também se extingue.
Ora, inexistente a essência que fundamente a delegação da autoridade pelo poder público ao Magistrado, a própria autoridade passa a ser abusiva, pois desvia a sua finalidade.
Dizer que um advogado sem gravata ou um trabalhador rural de chinelos atenta “contra a dignidade da justiça”, é, na verdade, reduzir e distorcer o que deveria ser entendido como dignidade e justiça. Por trás do jargão, no entanto, repousa a prepotência de alguns servidores públicos que se esqueceram de suas responsabilidades e compromissos, e no espelho de narciso admiram a sua onipotência.
É importante que haja discussões acerca dos limites, necessidade e adequação das formalidades superficiais no mercado de trabalho, em especial no Poder Judiciário, em que os “costumes e tradições” são seculares, importadas de outros continentes e de culturas tão diversas.
Em tempos de total descrença popular nos poderes estatais, incluindo-se o Judiciário, o caminho em busca da real dignidade da justiça deve focar suas forças em ações eficazes imbuídas de conteúdo e não apenas de demonstração de poder sobre formalidades efêmeras.
Finalizo o texto com essa história de Mahatma Gandhi e que deveria servir de exemplo para muitos.
A roupa de Gandhi
Mahatma Gandhi provou que a “roupa não faz o homem”. Só usava uma tanga a fim de se identificar com as massas simples da Índia.
Certa vez chegou assim vestido numa festa dada pelo governador inglês. Os criados não o deixaram entrar. Voltou para casa e enviou um pacote ao governador, por um mensageiro.
Continha um terno. O governador ligou para a casa dele e lhe perguntou o significado do embrulho.
O grande homem respondeu: — Fui convidado para a sua festa, mas não me permitiram entrar por causa da minha roupa.
Se é a roupa que vale, eu lhe enviei o meu terno…
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Escrito por: Rodolfo Mendes
Fonte: Jusbrasil