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Entenda as diferenças entre despacho, decisão interlocutória e sentença.

 

No âmbito jurídico, uma decisão interlocutória é um dos atos praticados pelo magistrado de um processo em que decide uma questão incidental sem a resolução do mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo.

Esse ato está previsto no parágrafo 2 do artigo 162 do Código de Processo Civile parágrafo 2 do artigo 203 do Novo CPC, como seguem:

  • CPC – Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.

Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
  • Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

Vale ressaltar que uma decisão interlocutória não significa o término do processo, diferentemente da sentença. Em alguns casos, é possível contestar a decisão do juiz com agravo no prazo de 15 dias.

 

Tipos de decisão interlocutória

 

Há, basicamente, dois tipos de decisão interlocutória: a simples e a mista. A decisão interlocutória simples nada mais é que uma decisão judicial que põe fim à uma controvérsia entre as partes, sem encerrar o processo ou, tampouco, uma etapa do processo. Alguns exemplos de decisão interlocutória simples são a quebra de sigilo bancário ou fiscal; o recebimento de uma queixa ou denúncia, bem como o decreto de uma prisão preventiva.

Já a decisão interlocutória mista se caracteriza por ser uma decisão do magistrado que não apenas resolve uma controvérsia, mas também encerra uma fase do processo, sem o julgamento de mérito. Alguns exemplos de decisão interlocutória mista são a pronúncia (põe fim ao juízo de formação de culpa, julgando admissível a acusação) e a impronúncia (encerra o processo, sem avaliar o mérito).

 

Decisão interlocutória, sentença ou despacho?

 

Durante o julgamento de um processo, o juiz pode tomar uma dessas três atitudes: despacho, decisão interlocutória ou sentença.

Um despacho é caracterizado pelas movimentações administrativas pertinentes para que o processo passe pelos trâmites necessários até que alcance o seu objetivo, isto é, a solução do problema. Ao despacho não cabe recurso, pois não é uma decisão.

Uma vez que o magistrado encerra um processo em primeira instância, com ou sem julgamento do mérito, ele profere uma sentença. Quando o tribunal é o responsável por colocar fim a um processo, ele profere um acórdão. Tanto a sentença quanto o acordão são decisões finais naquela instância, com ou sem o julgamento de mérito.

Contudo, quando o juiz toma uma decisão que não põe fim ao processo, como convocar uma testemunha, ele está tomando uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que não põe fim ao processo ou uma etapa dele. Neste caso, por ser uma decisão, cabe o recurso.

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Escrito por: exameoab

Fonte: Jusbrasil